Publicada em 27/02/2023 às 11h44
Segundo o MP/RO, Batista assediava servidoras à época em que era presidente da Câmara de Urupá / Reprodução
Porto Velho, RO – No Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira, 27, a Vara Única de Alvorada d’Oeste (autos nº 7001434-14.2022.8.22.0011) determinou a citação por edital de João Batista de Oliveira, ex-presidente da Câmara de Urupá.
Ele é acusado de atentar contra a dignidade sexual de pelo menos cinco servidoras assediando todas elas, segundo o Ministério Público (MP/RO), sexualmente.
Agora, ele terá de responder às imputações , “por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito) [...]”.
Não apresentado a resposta no prazo legal, será nomeado defensor público para atuar na defesa de Batista.
De acordo com a citação, o resumo da denúncia indica:
“No ano de 2022, no Município de Urupá/RO, o denunciado JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, por reiteradas vezes, constrangeu as vítimas [...], com o intuito de obter vantagens e favorecimento sexual.
Segundo apurado, as vítimas eram servidoras comissionadas da Câmara Municipal de Urupá/RO, e foram assediadas sexualmente por diversas vezes pelo denunciado, o qual ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal.
2º FATO
Consta ainda que no ano de 2022, na Câmara Municipal do Município de Urupá, o denunciado JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA , consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, praticou ato libidinoso contra a vítima [...], com objetivo de satisfazer a própria lascívia. Conforme restou apurado, após assediar a vítima para ter relações sexuais com ele (1º FATO), o infrator deu um tapa nas nádegas da vítima.
3° FATO
Nas mesmas condições de tempo e local descritas no fato anterior, o denunciado JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, praticou ato libidinoso contra a vítima [...], com objetivo de satisfazer a própria lascívia. De acordo com o apurado, a vítima compareceu à sala do denunciado, tendo este pedido para que ela fechasse a porta de sua sala. Nesse momento, o infrator se aproximou da vítima e começou a acariciar suas costas, tendo lhe segurado forte, para que ela não se soltasse.
Ato contínuo, o denunciado beijou o ombro e pescoço da vítima, que relutou e tentou sair, momento em que o denunciado lhe segurou com força e tentou beijá-la contra sua vontade.
A vítima expressou ao infrator que ele “estaria passando dos limites”, momento em que o denunciado abriu o zíper de sua calça e, com seu órgão genital ereto, puxou a vítima pela cintura, forçando que ela sentasse em seu colo.
4° FATO
Por fim, infere-se do incluso caderno investigatório que no ano de 2022, na Linha C3, na RO-473, Município de Urupá/RO, o denunciado JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, praticou ato libidinoso contra a vítima [...], com objetivo de satisfazer a própria lascívia.
Ressai do caderno apuratório que, após ser assediada por diversas vezes pelo denunciado (1º FATO), a vítima estava em uma festa no local dos fatos, e o infrator se aproximou da vítima e passou a mão em suas nádegas. [...]”.
Apesar de a Justiça publicar o nome das vítimas, o Rondônia Dinâmica os suprimiu a fim de preservar a identidade dela, e, conequentemente, também a dignidade das funcionárias públicas.
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