Publicada em 15/02/2023 às 15h13
Porto Velho, RO – O desembargador Kiyochi Mori, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, rechaçou o recurso de apelação apresentado pela Ozfrig Carnes do Brasil S/A (Frigorífico Rio Machado e Comércio de Carnes).
O empreendimento fora sentenciado em primeira instância em decorrência de mau cheiro exalado partindo de suas dependências e atingindo determinado condomínio na região.
Uma moradora se incomodou e procurou o Judiciário.
O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.
Mori deliberou no Acórdão:
“A prova colhida, portanto, não deixa dúvida que a presença do frigorífico na região mencionada causa poluição ambiental e cheiro forte, o que, por certo, ultrapassa qualquer limite de mero aborrecimento”.
E encerrou:
“A situação narrada gera desconforto, risco e incômodos para quem reside no local, o que caracteriza dano moral suficiente para ensejar a condenação da apelante, pois evidente o nexo de causalidade com a conduta deste”.
O empreendimento também perdeu.
CONFRIRA O ACÓRDÃO: