Publicada em 21/02/2023 às 10h06
O anúncio foi hoje feito pelo prefeito da Congregação para o Culto Divino, o cardeal Arthur Roche, explicando que dois casos foram objeto de diferentes interpretações e discussões, e por isso esse esclarecimento era necessário.
Em 16 de julho de 2021, na carta apostólica 'Traditionis custodes', o Papa Francisco estabeleceu o missal do Concílio Vaticano II, promulgado por Paulo VI e João Paulo II, como a "única" forma cerimonial do rito romano.
Na carta, Francisco limitou significativamente a celebração das missas no chamado rito tridentino, em latim e de costas para os fiéis, indicando que só poderiam ser permitidas em alguns casos, e introduziu a referência de que deveriam ser autorizadas pelo bispo.
O novo documento agora anunciado destaca que, se quiser celebrar uma missa no rito tridentino nas igrejas paroquiais ou solicitar autorização para este missal a padres que foram ordenados após 16 de julho de 2021, o bispo diocesano "é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que avaliará os casos individuais".
A limitação das missas em latim causou desconforto na ala mais tradicionalista e conservadora da Igreja Católica, tanto que, em dezembro de 2021, a Congregação para o Culto Divino do Vaticano se viu obrigada a responder a algumas dúvidas expressas por membros da Igreja e qualificou de "triste" a divisão causada pelo documento.
"É triste ver como o vínculo mais profundo da unidade [...] se torna motivo de divisão: é tarefa dos bispos salvaguardar a comunhão, condição necessária [...] para poder participar da mesa eucarística", afirmou.
A Congregação para o Culto Divino considerou "um facto inegável" que aquele concílio histórico "sentiu a urgência" de reformar o missal para que os fiéis participassem "plena, ativa e conscientemente na celebração litúrgica".
Em 2007, Bento XVI já havia declarado que o missal do Concílio Vaticano II "é e permanece" como a liturgia "normal", embora facilitasse o recurso ao tridentino, em latim eclesiástico, de forma "extraordinária".