Publicada em 24/02/2023 às 14h31
Porto Velho, RO – O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) Wilber Carlos dos Santos Coimbra colocou “contra a parede” o prefeito de Ji-Paraná Isaú Fonseca, do MDB, e seu estafe administrativo.
Alegando potenciais ilegalidades, o membro do órgão de fiscalização e controle determinou ao emedebista e a Jônatas de França Paiva, secretário municipal de Administração – ou quem eventualmente venha a substituí-los –, que se abstenham de realizar os pagamentos dos subsídios de prefeito, vice e secretários com base na Lei Municipal n. 3.476, de 8 de fevereiro de 2022.
Isto, de modo que paguem os dividendos de acordo com as disposições estatuídas nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n. 3.365, de 22 de dezembro de 2020.
Ou seja, norma anterior. Portanto, R$ 13,4 mil para o prefeito; R$ 9,1 mil para o vice e secretários.
A deliberação será mantida até decisão posterior, monocrática ou colegiada, apresentada pelo TCE/RO.
Em setembro do ano passado, o Rondônia Dinâmica já havia publicado reportagem intitulada: “TJ de Rondônia declara leis que aumentam salários dos próprios vereadores e do prefeito de Ji-Paraná como inconstitucionais”.
E antes disso, em fevereiro de 2022, revelou:
A Lei Municipal n. 3.476, de 8 de fevereiro de 2022, visava aumentar em quase 70% o salário de Fonseca como prefeito.
Com isso, ele passaria a receber mais de R$ 22 mil mensais. Assim, o vice teria direito a R$ 15,4 mil e os secretários mais de R$ 11,6 mil cada. Os valores perdurariam até 31 de dezembro de 2024.
Multa pode chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento / Reprodução
EFEITOS DA DECISÃO:
Coimbra estabeleceu multa de até R$ 500 mil que pode ser aplicada individualmente ao prefeito e ao secretário de Administração em caso de descumprimento.
Ele determinou a citação de Isaú Fonseca e de seu filho, Wélínton Poggere Goes, presidente da Câmara “para que, querendo, OFEREÇAM as suas razões de justificativas, por escrito e no prazo de até 15 (quinze) dias corridos”.
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