Por Folha do Sul
Publicada em 14/02/2023 às 13h52
Publicada em 14/02/2023 às 13h52
Uma decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Jailson Viana de Almeida, datada da última sexta-feira, 09, negou um pedido feito pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) no Estado, que queria a imediata suspensão de um convênio celebrado entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
Desde o mês passado, a entidade contratada emergencialmente assumiu a rede municipal de Saúde. A medida foi uma resposta do prefeito, Delegado Flori (Podemos), que decretou emergência na Saúde após constatar várias ilegalidades e casos graves de ineficiência na aplicação de recursos.
Instituições de classe e sindicatos ameaçam ir à justiça e acionar o MP para barrar a terceirização, e o COREN bateu às portas do TCE, através do advogado Caetano Vendimiatti Netto, apresentando uma série de denúncias contra a Santa Casa.
No documento de 10 páginas, o conselheiro relator não descartou uma investigação do próprio Tribunal sobre as acusações, mas alegou que não poderia suspender o contrato entre o município e a Santa Casa, sob o risco de paralisar ações importantes na saúde vilhenense, que já estão sendo executadas pela empresa.
“Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo – SGCE a realização de inspeção especial in loco no Poder Executivo Municipal de Vilhena, com a urgência que o caso requer, visando melhor análise dos fatos noticiados a esta Corte, bem como constatar as condições de atendimento das unidades de saúde do município, tudo para melhor instruir o caderno processual, em consonância com o deferimento da Presidência desta Corte, conforme SEI n. 1107/2023”, diz um trecho da decisão.
CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.