Publicada em 27/02/2023 às 09h11
Porto Velho, RO – A vereadora de Porto Velho Márcia Helena Martins Henrique, conhecida como Márcia Socorrista de Animais, do Progressistas, moveu ação de indenização contra uma cidadã que a criticou no Facebook.
Márcia Socorrista alega que Heliamara Ribeiro Bezerra de Menezes, a Helia BM, que chegou a concorrer ao cargo de deputada estadual em 2022, teria redigido “texto ofensivo à sua honra”. Assim como a representante da Capital no Legislativo municipal, ela também atua militando pela causa animal.
A mulher que se tornou alvo da investida judicial se descreve assim na rede social:
"Minha luta é pelos animais, sou ativista dos direitos dos animais, reconhecida nacionalmente pela minha atuação. Fundadora da ONG Voluntário Animal, que nos últimos 3 anos está entre as instituições mais importantes do Brasil, na defesa do Meio Ambiente. Em Porto Velho, fizemos avanços significativos como a criação do Núcleo de Proteção Animal da Policia Civil. Formalizou centenas de denúncias de maus-tratos a animais. Contribuiu ativamente para o resgate de milhares de animais, das ruas, bem como da posse de seus agressores. Construímos o primeiro abrigo estruturado da capital de Rondônia".
O texto que Márcia Socorrista quis censurar foi publicado há quase dois anos / Reprodução
Já a redação de Helia (acima), ainda de acordo com a integrante da Câmara, teria gerado compartilhamentos, comentários maliciosos e “reações por emotions”.
A demanda foi julgada improcedente em primeira instância, mas cabe recurso.
A magistrada prolatora, Silvana Maria de Freitas, considerou que no “que tange à publicação na página da requerida, em que pese a requerente alegar que o texto desmoralizou sua honra, não houve a indicação clara de qual parte do texto teria causado abalo em sua psiquê. A petição inicial não fala do texto em si. Apenas copia a integralidade, sem apontar quais colocações e palavras ofenderam a imagem da requerente”.
E acrescentou:
“Da releitura da publicação, que se refere a opinião da requerida sobre a Lei municipal n. 825, que permite a castração de animais somente a quem comprove baixa renda”.
Na visão da magistrada, atuando pelo 3º Juizado Especial Cível, após analisar o texto questionado “vê-se que realmente foram usados termos mais pesados, com críticas ao texto de lei, contudo, tais manifestações encontram-se dentro do direito de crítica e expressam a opinião da requerida que atua na ONG Voluntário Animal e também lida com animais abandonados”.
E sacramenta:
“A opinião sobre a lei aprovada, nestes termos, não invade a esfera de privacidade da requerente, pessoa que ocupa cargo eletivo. Trata-se de opinião sobre os termos da lei e sobre a atuação da requerente na matéria de interesse da sociedade. Ademais, a requerida não tem responsabilidade pelos comentários efetuados na publicação, de modo que não vejo qualquer indício de ofensa à honra que mereça reparação pecuniária”, encerra.
POLÍTICOS SUJEITOS A CRÍTICAS SEVERAS
Silvana Maria de Freitas ainda deliberou relembrando que a jurisprudência dos Tribunais Superiores indica que a esfera de proteção das pessoas com atribuições políticas é mais reduzida “do que a dos cidadãos em geral, sendo estes sujeitos às críticas mais severas por conta de sua atuação”.
“No caso em apreço, as críticas formuladas pela requerida foram dirigidas ao projeto de lei de autoria da requerente, não se vislumbrando que possam ter ultrapassado os limites da crítica a que está sujeito o trabalho da ré como agente público”, concluiu.