Publicada em 23/03/2023 às 11h03
Porto Velho, RO – O contador Domingos Borges da Silva anunciou o que parece ser a última etapa de uma longa batalha judicial travada contra o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol.
Ele moveu ação popular a fim de questionar danos ao patrimônio público decorrentes da Lei 2.255, de 3 de março de 2010, “que instituía seguranças pessoais a ex-governadores do Estado após deixarem o cargo e pelo período de quatro anos”.
O autor da demanda diz que “a norma foi revogada pela Lei Estadual nº 3.508, de 3 de fevereiro de 2015”.
Para Domingos, “a lei primitiva já tinha sido considerada ilegítima e lesiva ao Estado de Rondônia, conforme sentença na citada Ação Popular, proferida em 5 de agosto de 2013”.
O contabilista diz que a ação popular foi ajuizada exatamente para questionar a legitimidade da lei superada e seus efeitos práticos produzidos ao patrimônio público.
A ação foi julgada procedente e “Ivo Narciso Cassol, juntamente com o seu sucessor, João Aparecido Cahulla, foram condenados a ressarcirem aos cofres do Estado de Rondônia os valores despendidos com o seguranças pessoais”, incluiu o autor da ação popular.
Já na fase de Liquidação de Sentença, ficou comprovado, segundo Borges, que o sucessor de Ivo Cassol, no caso João Cahúlla, não utilizou os seguranças pessoais.
“Esgotadas as vias recursais, inclusive através de Agravo de Instrumento protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões proferidas na Ação Popular transitaram em julgado, o que motivou a promoção do Cumprimento de Sentença em desfavor de Ivo Cassol”, indicou.
E encerrou:
“Após homologação dos cálculos dos valores que deverão ser objeto de ressarcimento, Ivo Cassol ajuizou a Ação Rescisória, obtendo liminar para suspender o curso do Cumprimento de Sentença, agora derrubada, com o julgamento improcedente da Rescisória”.
Os desembargadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, por unanimidade, julgaram improcedente a Ação Rescisória nº 0800369-74.2020.8.22.0000, promovida por Ivo Narciso Cassol, que visava rescindir Acórdão do próprio TJRO, proferido em sede de Ação Popular.
O Acórdão, que é uma decisão colegiada, deverá ser publicado no Diário Oficial da Justiça rondoniense nos próximos dias e com ele o retorno da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 7033557-71.2017.8.22.0001, em curso perante a 1ª Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Porto Velho.
“Os valores que deverão ser objeto de ressarcimento aos cofres públicos do Estado, atualizados monetariamente e com adição de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês importará em R$ 23.375.002,00 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil e dois reais)”, encerrou Domingos.
CONFIRA O ACÓRDÃO: