Publicada em 28/03/2023 às 08h37
Porto Velho, RO – Apesar de o conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra determinar a tramitação do processo sob sigilo, o Rondônia Dinâmica conseguiu acesso à decisão que determinou o processamento de denúncia apresentada por determinado cidadão contra o prefeito de Ji-Paraná Isaú Fonseca, do MDB.
A deliberação foi publicada na última segunda-feira, 27, com o nome completo dos envolvidos no Diário Oficial da Corte de Contas.
Em suma, o denunciante alega que Fonseca estaria incorrendo em nepotismo por ter nomeado uma influenciadora digital com o salário de R$ 4 mil reais.
Ele informa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), documentalmente, o suposto “relacionamento, sabido e notório por todos os cidadãos ji-paranaenses, entre o Prefeito Municipal de Ji-Paraná – RO, Senhor Isaú Raimundo da Fonseca, e a Senhora [...], influenciadora digital”.
Sobre o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo autor da demanda, ou seja, que houvesse desde já a imediata suspensão dos efeitos do decreto que nomeou a influenciadora digital, Coimbra rechaçou o pleito.
No caso, o fez com base na conclusão do Relatório de Análise Técnica apresentado pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE).
“De acordo com o que se relatou anteriormente, considera-se não haver elementos suficientemente robustos da prática de nepotismo, na forma da acusação formulada pelo sr. [...], havendo necessidade de proceder às devidas apurações dos fatos e indícios apresentados”, indicou.
E concluiu:
“Dessa forma, pugna-se, em cognição preliminar não exauriente, pela não concessão da tutela antecipatória que requereu suspensão da nomeação para cargo em comissão de [...]”.
A manifestação é assinada Flávio Donizete Sgarbi, técnico de Controle Externo; e Wesler Andres Pereira Neves, auditor de Controle Externo.
Relatório de Análise Técnica embasou decisão do conselheiro Wilber Coimbra / Reprodução
Parecer do Ministério Público de Contas (MPC/RO)
Coimbra encaminhou os autos para o Ministério Público de Contas (MPC/RO).
Isto, “para que, em usufruto da sua autonomia funcional e institucional, que se submete, apenas, ao império das normas constitucionais e legais, opine, na condição de custos iuris, consoante as normas regimentais aplicáveis à espécie, especialmente, em relação ao pedido de Tutela Antecipatória Inibitória formulado pelo Peticionante, bem ainda, quanto às possíveis irregularidades noticiadas”.
O membro do TCE/RO frisou que a resposta deve ser concedida com a urgência que o caso requer.
Ministério Público de Rondônia (MP/RO)
Também seguindo os apontamentos do Relatório de Análise Técnica, o conselheiro acionou ainda o Ministério Público de Rondônia (MP/RO).
Por isso, determinou “o encaminhamento de toda a documentação que encarta este processo, bem ainda, deste decisum, ao Ministério Público de Estado de Rondônia, na pessoa de seu representante legal, ou de quem o vier a substituí-lo na forma da lei, para conhecimento e adoção das providências cabíveis quanto aos fatos noticiados, precipuamente em razão dos supostos indícios de possível cometimento de ato de improbidade administrativa, dada a eventual prática de nepotismo que, em tese, atenta contra os Princípios da Administração Pública”, encerrou Coimbra.
CONFIRA:
A decisão do conselheiro / Reprodução