Publicada em 22/03/2023 às 08h10
Na primeira reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO, realizada na tarde desta terça-feira (21), parlamentares discutiram os requerimentos de convocação do Ministro da Justiça, Flávio Dino, para esclarecimentos acerca de diversos assuntos, dentre eles a necessidade de revogação da Portaria 299/2023, publicada em 01 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, nos termos do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023. Após amplo debate e discussões acirradas, os membros da comissão conseguiram, junto aos líderes do governo, que o Ministro da Justiça recebesse os parlamentares da comissão, ainda hoje, em reunião no ministério, para discutir os efeitos dessa portaria na segurança pública nacional e para os CACS.
Segundo o decreto, desde o dia 02 de janeiro de 2023, estavam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restritos os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspensos a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspensos a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e instituído grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
“Essa reunião já representa uma grande vitória e força desta comissão. Conquistamos essa liberdade e direito a segurança e não podemos retroceder. Precisamos legislar para garantir mais segurança ao cidadão de bem, e é por isso que estou nesta Comissão, para realizar o meu trabalho em consentimento com as necessidades da população a qual represento”, avaliou o deputado federal Thiago Flores (MDB), único representante do estado de Rondônia na Comissão.
PRAZO PARA RECADASTRAMENTO
O Art. 3º da portaria descreve que o cadastramento das armas deverá ocorrer, em até 60 (sessenta) dias, contados de 1º de fevereiro de 2023, de forma que, as armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no SIGMA. Em contrapartida, o art. 4º garante que o não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso.