Publicada em 24/03/2023 às 09h46
2013: Presa foi acorrentada no Hospital de Base em Porto Velho à época (Foto: Vinicius Valentin Raduan Miguel-Comissão de Direitos Humanos da OAB/Divulgação)
Porto Velho, RO – O procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua determinou o arquivamento de inquérito civil que visava apurar ‘‘constantes casos de acorrentamento de presos custodiados nos hospitais púbicos de Porto Velho/RO”.
O procedimento foi instaurado a partir de manifestação da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Rondônia (OAB/RO).
“Pois bem. Analisando os autos, verifica-se que a presente investigação não merece prosperar. Com efeito, após diversas diligências empreendidas por esta PRDC, restou verificado que houve alguns avanços no atendimento prestado pelo poder público às pessoas submetidas à custódia estatal, seja na unidade psiquiátrica do Hospital de Base (que atualmente não tinha internos), seja na chamada Unidade de Internação Medida de Segurança, nas dependências do Presídio Urso Branco, em Porto Velho”, anotou o membro do Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO).
Ele incluiu em seguida:
“No contexto do presente procedimento, é preciso destacar que tramitava nesta PRDC o IC 1.31.000.000146/2015-18, em que se verificou as medidas adotadas pelo Estado de Rondônia para cessar as violações de direitos humanos de pessoas que cumprem medida de segurança internadas no Hospital da Base Ary Pinheiro e que, em decorrência das circunstâncias fáticas, estende-se também à unidade de Internação Medida de Segurança, nas dependências do Presídio Urso Branco, em Porto Velho, muito se assemelhando ao presente IC”, pontuou.
Em outra passagem, o procurador diz que conforme exposto pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS/RO) e Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO), “constata-se que o Estado adotou e está adotando medidas necessárias para que fossem cessadas as violações de apenados internados em hospitais públicos. A Promotoria informou que o atendimento tem se dado de acordo com as disposições da Resolução 03/2012 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP em relação ao uso de instrumentos de contenção”, indicou.
E concluiu:
“Por oportuno, esclareça-se que nada impede a reabertura do presente inquérito”, encerou.