Publicada em 17/03/2023 às 10h50
Porto Velho, RO – Uma firma de contabilidade e seu proprietário foram condenados a pagar R$ 100 mil reais a um cliente que teve seus dados utilizado de forma fraudulenta para abertura de uma empresa de fachada. Uma terceira pessoa, que registrou o empreendimento na Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) também foi sentenciada de forma solidária.
A decisão é da Vara Única de Santa Luzia d’Oeste. Cabe recurso.
A vítima alegou que só tomou conhecimento da existência da empresa criada com seus dados sem autorização no mês de outubro de 2016, quando intimado pelo Ministério Público (MP/RO) para prestar esclarecimentos acerca de procedimento investigatório criminal envolvendo a pessoa jurídica.
Ele narrou que apesar de não ter conhecimento da empresa, possuía outro empreendimento, e, em nome dele, contava com serviços de contabilidade da firma sentenciada.
Ele disse que os envolvidos “usufruíram de seus dados fornecidos para prestação de contas da empresa” para constituírem o empreendimento fraudulento.
Para isso, teriam forjado procuração em nome do autor outorgando poderes gerais ao terceiro envolvido, que fez o registro na JUCER.
O documento conferia poder a ele “para tratar de todos os negócios oriundos da empresa”.
“Assim, diante das informações trazidas aos autos, entendo que a procedência quanto ao pedido para declarar fraudulenta a constituição da empresa [...]é medida que se impõe”, decidiu o Juízo.
E encerrou:
“Além disso, resta claro todo dano vivenciado pelo autor, que experimentou várias situações constrangedoras e vexatórias por estar ligado a processo de apuração de fraude fiscal de empresa que não é sua, sendo submetido a processo investigatório, o que evidencia a incidência de danos morais”, finalizou.