Publicada em 15/03/2023 às 10h22
O Município de Rolim de Moura, vem através desta Nota de Esclarecimento levar ao conhecimento da população as informações a respeito do piso nacional do magistério e o Plano de Cargos e Carreiras.
Alguns municípios no Brasil vêm passando por problemas parecidos diante da ausência de condições de atender a aplicação do piso, buscando judicialmente a suspensão da obrigação através da justiça para determinar a imediata suspensão de vigência e validade da Portaria do MEC 017/2023, por entender que aumento salarial sobre o piso nacional para o profissional do magistério público da educação básica, não possui lei específica autorizativa em vigência atualmente.
Nesse sentido, há uma divergência das partes, sendo que a Procuradoria Municipal entende que a Portaria do MEC não produz efeitos legais, enquanto o Sindicato entende que produz.
Cumpre ressaltar, que o município não entrou na justiça contra servidores, mas contra a eficácia da portaria do Governo Federal, sendo que a partir de uma decisão judicial definitiva, caberá ao município cumprir.
Além de que a aplicação do piso condicionado pela União aos municípios não leva em consideração o impacto financeiro que tal medida causará no orçamento da municipalidade, em especial, a particularidade do município de Rolim de Moura, a remuneração do profissional do magistério é composta por várias gratificações que ao final ficam bem acima do valor do piso nacional.
Em relação ao projeto de lei que está na Câmara que trata do novo Plano de Cargos e Carreiras da Educação, o mesmo foi amplamente discutido com a diretoria sindical antes do efetivo envio para a apreciação do Legislativo. Sendo que nas tratativas se buscou a manutenção dos direitos adquiridos de outrora pelos profissionais do magistério, conforme prevê o projeto de lei:
“Art. 162 Ficam resguardados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, na forma do Decreto-Lei nº 4.657/1942, aos servidores efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, permanecendo inalterado o direito adquirido na Lei complementar 108/2012.”
Cumpre informar, que a gestão está aberta ao diálogo com a população para dirimir quaisquer eventuais dúvidas.