Publicada em 10/03/2023 às 10h23
O que pode ser descontado nas férias? Nas férias, desconta-se o INSS e o Imposto de Renda, quando incide. Além disso, também podem ser descontados valores referentes à pensão alimentícia ou decisões judiciais e administrativas, se for o caso.
As férias remuneradas, acrescidas de um terço, são um direito constitucional e trabalhista que todo o empregado em regime da CLT possui. No entanto, essa remuneração também sofre alguns descontos que são previstos em lei.
Continue lendo e entenda.
Então, o que pode ser descontado nas férias?
Os descontos mais conhecidos de qualquer trabalhador que incidem sobre as férias são o valor referente ao INSS e ao imposto de renda.
Pois, a contribuição à Previdência Social é devida da mesma forma que em qualquer outra remuneração mensal. Já o Imposto de Renda é pago sempre que o trabalhador não for isento.
Além desses valores, a pensão alimentícia também será descontada da remuneração das férias, caso o empregado esteja obrigado a pagar pensão por qualquer motivo.
Da mesma forma, valores referentes à decisões judiciais e decisões de cunho administrativo também podem ser descontados.
O que pode ser descontado nas férias de forma voluntária?
Todos os descontos mencionados no tópico anterior são obrigatórios. Lembrando que a pensão alimentícia e as decisões judiciais / administrativas incidem apenas nos casos em que existe essa obrigação.
Mas, além dos descontos obrigatórios, o trabalhador pode ter descontado das suas férias valores que são opcionais. Ou seja, o trabalhador é quem escolhe se quer descontar esses valores. Isso inclui:
Seguro de vida, caso haja;
Benefício de Vale Alimentação;
Despesas com assistência médica.
Faltas injustificadas também podem ser descontadas
O que pode ser descontado nas férias além do já mencionado? O que ainda resta para ser descontado, se houver, são as faltas injustificadas do trabalhador.
A faltas injustificadas são todas aquelas para as quais o trabalhador não apresentou o motivo legalmente previsto que justifique a sua ausência e abone a falta. Ou seja, sempre que o trabalhador não comparecer ao serviço sem amparo legal.
Alguns motivos que permitem o abono de falta incluem doença, falecimento na família, casamento e acompanhar filhos menores de 6 anos ao médico. Portanto, se você precisa faltar ao trabalho deve ficar atento quanto ao motivo.
E, ainda motivação, se a justificativa da direito ao abono da falta você deve comprovar que realmente esteve naquele local ou foi fazer a atividade que relatou. Por exemplo, para quem se ausenta do trabalho porque esteve doente, é obrigatório apresentar um atestado médico válido.
Afinal, as faltas injustificadas têm impacto direto número de dias que você tem direito de férias:
Até 5 faltas: 30 dias;
6 a 14 faltas: 24 dias;
15 a 23 faltas: 18 dias;
24 a 32 faltas: 12 dias.
Nesses casos, os demais dias são descontados da remuneração das férias. E o trabalhador também perde o direito a tirá-los como descanso. Além disso, acima de 33 faltas, o empregado perde o direito às férias naquele período aquisitivo.
Dicas finais
Agora você já sabe o que pode ser descontado nas férias. E como podemos ver, os descontos não são muitos. Então, tudo que o trabalhador tem a fazer é tomar cuidado com o número de faltas durante o ano.
Lembrando que, uma sucessão de faltas injustificadas dá direito a empresa de demitir o funcionário por justa causa. Ou seja, é importante faltar ao trabalho apenas se houver um real motivo, por diversas razões.