Publicada em 07/03/2023 às 10h03
Porto Velho, RO – Mesmo defendido por Roberto Podval, criminalista que ganhou notoriedade e popularidade na mídia nacional ao defender o petista José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil, Confúcio Moura, do MDB, teve nova derrota no Judiciário rondoniense.
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) rechaçou o habeas corpus pretendido pelo senador a fim de trancar ação penal que tramita sob os autos nº 0014404-92.2018.822.0501.
O julgamento ocorreu dia 14 de fevereiro deste ano, mas o Acórdão foi publicado nesta terça-feira (07), no Diário Oficial de Justiça.
A situação está relacionada à Operação Plateias. Ela, por sua vez, decorre das investigações ocorridas no bojo da Operação Termópilas. A última tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “em razão da prerrogativa de foro por função do paciente que, à época, ocupava o cargo de Governador do Estado de Rondônia”.
Confúcio afirma que a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2017 e após a distribuição ao juízo da 2ª Vara Criminal, o Ministério Público do Estado (MP/RO), em janeiro de 2020, “quando todos os crimes imputados na exordial já se encontravam prescritos” em relação a ele, isto, de acordo com seus advogados, “apresentou aditamento à denúncia, no qual supostamente utilizou-se das mesmas condutas descritas pela primeira exordial, mas para imputar, agora, o crime de corrupção passiva no lugar da concussão, o que afastou a prescrição”, acresceu a defesa do emedebista.
O congressista também alega que fora citado na Ação Penal e, mesmo apresentado extensa resposta à acusação, na qual suscitou, entre outros, a rejeição da denúncia pela ausência de justa causa para instauração da ação penal, “a autoridade apontada como coatora proferiu decisão imotivada, mantendo a ação penal e designando audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 18 de novembro de 2022, às 8h30min”.
Além de outros pontos de defesa, Moura assevera ainda que a denúncia é inepta, “eis que com a nova capitulação imposta pelo aditamento à denúncia, a peça acusatória se tornou ambígua, estando a capitulação supostamente desconectada dos autos, e a modificação do crime de concussão para o de corrupção passiva se deu sem que fosse apresentada nenhuma modificação do quadro probatório”.
E destaca que o novo acordo de delação premiada celebrado com Francisco Assis pelo MP/RO “não é capaz de sustentar a tipificação penal agora escolhida pelo aditamento”.
Roberto Podval, que defendeu Dirceu, advoga para Confúcio Moura / Reprodução
VISÃO DO MP/RO
O ex-procurador de Justiça, em nome do MP/RO, se manifestou à época “pela denegação da ordem ao argumento de que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de prova de materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre no presente caso”.
O ACÓRDÃO
A decisão colegiada foi tomada de maneira unânime, norteada pela manifestação do desembargador-relator Miguel Monico Neto.
“In casu, os fatos descritos no aditamento à denúncia configuram, em tese, ilícito penal, além de estarem presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade e atendem aos requisitos do art. 41 do CPP sem incidir nas hipóteses de rejeição do art. 395 do mesmo diploma legal”, entendeu.
E prossegue:
“De fato, não há que se falar em inépcia da peça acusatória, já que esta descreve satisfatoriamente condutas, em tese, criminosas. Deste modo, a análise quanto à capitulação não poderá ser enfrentada na estreita via do HC, pois exige o aprofundamento do material fático-probatório e o enfrentamento de questões que deverão ser analisadas, oportunamente, pelo juízo competente, sob pena de supressão de instância, como bem destacou a Procuradoria”, concluiu o relator.
Daniel Ribeiro Lagos acompanhou seu voto integralmente.
Glodner Luiz Pauletto se manifestou no mesmo sentido, mas apresentou a declaração de voto.
Pauletto chegou a transcrever alguns fatos envoltos à ação penal originária.
Sobre eles, sacramenta:
“Tais informações foram retiradas da decisão que determinou a condução coercitiva do paciente [Confúcio Moura], tal ordem foi determinada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, que à época da decisão era relatora do Inquérito 784”.
E complementou:
“Vale salientar que ocorreu o recebimento da denúncia na data de 06 de Fevereiro de 2020 (ID 78734370), bem como designação de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 18 de novembro de 2022, às 08h30min, sendo designada a audiência de continuação para o dia 17 de Fevereiro de 2023, às 08:30”.
Seu voto foi encerrado assim:
“Deste modo, a ação penal está lastreada de diversas provas, como delações premiadas, notas técnicas, depoimentos de testemunhas, que devem ser analisadas na ação penal originária. Assim sendo, acerta o relator ao argumentar que a análise quanto à capitulação não poderá ser enfrentada na estreita via do HC [...]”, encerrou.
VEJA O ACÓRDÃO: