Publicada em 06/03/2023 às 14h24
O Seminário da Nova Lei de Licitações ocorrerá 3 a 5 de abrilMais uma capacitação é ofertada pela Prefeitura de Porto Velho aos servidores municipais. Desta vez, cerca de 50 representantes de várias secretarias participam do curso intitulado Criatividade "Pensamentos Divergentes e Convergentes", que acontece no auditório da Secretaria Municipal de Administração (Semad), a partir desta segunda-feira (6) até quinta-feira (9).
O curso é organizado pelo Departamento de Capacitação e Treinamento (DCT), da Semad, em parceria firmada com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Conforme a diretora do Departamento, Chrys Ribeiro, os cursos ofertados pela parceria visam melhorar a prestação de serviços à população.
"Temos um longo cronograma de capacitações a ser implantado em todos os meses de 2023 e 2024. Solicitamos aos gestores até três servidores por secretaria e contamos com grande participação e procura. Nossa intenção é agregar capacitação aos nossos servidores e melhorar o atendimento e processos da prefeitura", disse a diretora.
Além dos cursos que ocorrerão nos próximos dois anos, fruto da parceria com o Senac, o DCT também ofertará outras capacitações, por meio de contratação de empresas conceituadas no ramo de qualificação profissional, sendo uma dessas capacitações o Seminário da Nova Lei de Licitações que ocorrerá 3 a 5 de abril deste ano.
"Este é o quarto curso que eu participo. Todas as vezes que oferecem eu sou a primeira a me inscrever e sempre compartilho os aprendizados com os colegas da minha secretaria, e assim todos acabam ganhando. O resultado é fantástico, já que levamos os ensinamentos para nossa vida pessoal e para o trabalho. Além de tudo, fazemos muitas amizades de muitas secretarias, inclusive já firmei parceiros de outras pastas para realização de trabalhos", revelou a servidora da Semusb, Leila Correia.
LEGISLAÇÃO
Os cursos de capacitação promovidos pela Prefeitura com o propósito de aprimorar a prestação de serviços aos munícipes estão de acordo com o artigo 50, incisos IX e X, da Lei Complementar Municipal nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
Foto: Beatriz Galvão