Publicada em 14/03/2023 às 09h39
O Sintero esteve nesta segunda-feira (13/03) na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para buscar esclarecimentos sobre as horas extras dos técnicos educacionais. De acordo com informações iniciais, a interpretação do Decreto nº 27.021, de 04 de abril de 2022 gerou preocupação aos profissionais em Educação atingidos pela nova determinação.
Ocorre que, atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP) solicitou que houvesse uma norma referente ao pagamento de horas extras a todos os servidores públicos do Estado de Rondônia. No documento, foi detalhado a permissão de até duas horas extras, a contar a partir da oitava hora de trabalho.
A confusão foi feita em virtude dos técnicos e técnicas em educação trabalharem 6 horas corridas. Inclusive, a carga horária desses profissionais é descrita no Art.65, § 10, da Lei nº 680/2012 (Plano de Carreira da Categoria). Logo, ao mencionar que as horas extras seriam contadas após as 8h de trabalho foi ocasionado muitos questionamentos.
Em respostas, a secretária em exercício, Débora Lúcia Raposo da Silva, confirmou que no dia 10/03, foi feita uma reunião com os diretores escolares e com os técnicos/as da Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho (CRE), quando foi explanado as disposições do Decreto. Mas, ressaltou que o regime de 6 horas corridas irá continuar normalmente. Sendo assim, apenas os interessados em fazer horas extras terão que escolher entre as seguintes opções:
Trabalhar 4 horas + tempo de descanso de 30 minutos obrigatório + 4 horas + 2 horas extras
Trabalhar 6 horas + tempo de descanso de 30 minutos obrigatório + 2 horas + 2 horas extras
Trabalhar apenas 6 horas corridas sem fazer horas-extras
Reconhecendo as especificidades da Educação, a secretária afirmou que a Seduc está providenciando uma consulta para que seja revisto em Lei a exceção da determinação aos técnicos e técnicas educacionais.
Na reunião, o Sintero sugeriu que a consulta seja solicitada o mais breve possível, uma vez que a comunidade escolar será a principal prejudicada com a nova determinação, podendo tal medida interferir diretamente na qualidade do ensino já que o regime de trabalho de 6 horas corridas não trata-se de privilégio e sim o reconhecimento das particularidades da Educação tais como: necessidade de limpeza nas salas antes e depois do horário de aula; preparação antecipada da merenda escolar nos dois turnos; atendimento na secretaria escolar no horário de almoço aos pais e responsáveis, entre outros.
“Iremos aguardar a consulta feita pela Seduc na expectativa de que nossa reivindicação seja aceita. Se for necessário, o Sintero está à disposição para sugerir a exceção da categoria aos órgãos de controle, pois está claro que eles não conhecem a realidade da escola pública”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.