Publicada em 06/04/2023 às 10h50
Porto Velho, RO – A pedido do próprio Ministério Público MP/RO), a Justiça determinou o arquivamento de inquérito deflagrado contra Confúcio Moura, do MDB, atual senador da República.
À época dos fatos narrados o emedebista era governador de Rondônia.
“Considerando procedentes as razões invocadas pelo órgão ministerial, acolho o seu parecer e determino o ARQUIVAMENTO destes autos de Inquérito Policial/Peças de Informação, com as anotações e baixas pertinentes.
Restitua(m)-se eventual(is) fiança(s) e/ou bem(ns) apreendido(s) nos autos.
Esta decisão poderá servir como OFÍCIO, para comunicação aos órgãos respectivos.
Porto Velho/RO, 3 de abril de 2023
Edvino Preczevski”, indicou o magistrado.
A deliberação foi tomada com base no posicionamento legal assinado pelo promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos.
“Trata-se de notícia de fato registrada no âmbito do CAEX/GAECO, para apurar supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Detran/RO, à época em que Airton e Solange Gurgacz eram Diretores-Gerais daquela autarquia, consistentes na contratação da empresa Alfa Perícia e Vistoria Veicular Franquias Ltda para realização de vistorias, a qual, apesar de constar em nome de terceiros, em tese, pertenceria ao grupo Eucatur, de propriedade da família Gurgacz”, asseverou.
E acresceu:
“Ainda de acordo com a representação, o referido ilícito seria de conhecimento do então Governador de Rondônia, e hoje Senador da República, Confúcio Aires Moura, que, em troca do consentimento da contratação irregular, teria solicitado um repasse no valor de R$ 20.000,000,00 (vinte milhões de reais), dos cofres do Detran daquele Estado para o Poder Executivo, a pretexto de ajudar no pagamento do auxílio concedido aos desabrigados da enchente do Rio Madeira no ano de 2014, quando, na realidade, teria sido empregado no custeio de ações pertinentes à sua campanha para reeleição ao Governo do Estado no pleito do ano de 2014”.
Após tecer demais apontamentos, o promotor indica:
“Não há provas sólidas de que as empresas que executam o serviço de vistoria junto ao DETRAN são empresas do grupo EUCATUR ou mesmo de pessoas ou empresas utilizadas para ocultar, da fiscalização do Governo, bens e patrimônios de origem ilícita”
E encerra:
“Nestes termos, verificada a ausência de elementos suficientes para ensejar o início de investigação por este Órgão Ministerial, ausente justa causa para o prosseguimento do feito, promovo o ARQUIVAMENTO deste, com fundamento no artigo 11 da Resolução nº 005/2010-CPJ”.