Publicada em 25/04/2023 às 14h49
Porto Velho, RO – Um jornalista de imprensa nacional foi condenado pelo juiz de Direito Luiz Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, a seis meses de detenção por publicar notícia falsa contra o governador de Rondônia Coronel Marcos Rocha, do União Brasil.
O Rondônia Dinâmica já havia feito matéria abordando a consequência cível do caso. Em abril de 2022, a 5ª Vara Cível de Porto Velho, através do juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, o sentenciou a pagara R$ 12 mil em indenização por dano moral ao gestor. Por conta da nova política interna adotada pela empresa a respeito de publicação de dados referentes a decisões judiciais o mateiral não será referenciado.
Jornalista perdeu em primeira instância na esfera cível rondoniense / Divulgação
Cabe recurso.
Apesar da pena, o magistrado substituiu a privação de liberdade por sanção restritiva de direito e o comunicador deterá de pagar 30 salários-mínimos em prestação pecuniária caso a deliberação transite em julgado.
O dinheiro deve ser destinado à entidade beneficente cadastrada perante o Juízo paulistano.
O apresentador lançou as acusações sem provas no site oficial de emissora de televisão à qual trabalhava à época, em 27 de janeiro de 2021.
“No que se refere ao delito de difamação, o querelado [jornalista] imputou ao querelante [governador de Rondônia], por meio de matéria jornalística, fato determinado, qual seja: acusou o querelante de desviar vacinas e adulterar relatórios da Covid-19, desde o mês de dezembro de 2019, configurando-se, portanto, também esse crime”, pontuou.
"A prova documental é clara e suficiente sobre os crimes contra a honra [...] praticados pelo querelado [jornalista], que se frise, novamente, extrapolou as barreiras da liberdade de expressão e imprensa. Ademais, em razão de sua revelia, porém, devidamente, representado por advogado, não apresentou nenhuma prova suficiente para desmerecer os fatos a ele imputados na exordial, a fim de reivindicar sua absolvição. Logo, a condenação é a medida que se impõe", encerrou o magistrado Steinberg.
Para o advogado Alexandre Camargo, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados, que patrocina a causa, "o jornalista não cuidou de averiguar a realidade dos fatos, e destaa forma ao imputar ao governador fatos e condutas inexistentes, restaram caracterizados os crimes de difamação e injúria".
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CONFIRA A DECISÃO: