Publicada em 26/04/2023 às 15h40
Imagem do 08 de Janeiro / Divulgação
Porto Velho, RO – O Estado de Rondônia foi condenado a pagar indenização por danos morais a um menor infrator e ao pai dele. O total é de R$ 6 mil.
Cabe recurso da sentença proferida pelo juiz de Direito Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível de Cacoal.
Eles alagam que quando o menor foi apreendido pela Polícia Militar (PM/RO) no mês de setembro de 2021, “teve fotos suas divulgadas em páginas sediadas no aplicativo INSTAGRAM, e que estas páginas teriam insultado e publicado informações caluniosas em relação aos autores”.
O pai do menino tentou intervir “para que deixassem de ser veiculada fotografias e comentários maliciosos, mas que não foi atendido, bem como sofreu diversas ofensas”.
“Analisando o indicado envolvimento e responsabilidade do Estado de Rondônia, é fato que não foi produzida qualquer prova objetiva, direta e clara de que as imagens tenham sido originadas por ações de servidores do Estado e, na sequência, disseminadas entre os órgãos da imprensa, mas ao mesmo tempo, muitos fatos colhidos durante a instrução, demonstram que policiais militares que promoveram a abordagem dos infratores naquela noite, teriam já nas dependências da delegacia de polícia, realizado filmagem com o propósito de identificação dos acusados, sendo o material depositado em equipamento apropriado”, entendeu o Juízo.
O magistrado, também ao decidir, falou da exposição de suspeitos envolvidos no “08 de Janeiro” em parte da sentença:
“Assim teria havido por parte do Estado de Rondônia um descuido na proteção das imagens produzidas, viabilizando um vazamento para os órgãos de imprensa que, como restou claro durante a instrução, estão sempre atentos e aptos a colher e divulgar informações policiais”, anotou.
Milani e Silva vai além:
“O autor [...], quando saiu em defesa de seu filho, foi rechaçado pelos gestores do site, assim como por leitores que o ofenderam, provocando danos a sua imagem”.
E acresceu:
“O direito a honra e a imagem, merecem proteção constitucional e deve ser evitada ao máximo a exposição indevida das pessoas, mesmo aquelas envolvidas em práticas delituosas, e não obstante tenha havido recentemente uma atitude elástica em relação as pessoas envolvidas no episodio de 8 de janeiro de 2023 [...]”.
O magistrado concluiu dizendo que “em todo o País [as pessoas envolvidas] tiveram seus nomes, fotografias, endereços, estabelecimentos comerciais, parentescos noticiados e divulgados amplamente, sem qualquer restrição ou reprimenda, isto não pode ser aceito e considerado como certo e, muito menos, ser adotado como postura recomendável dentro dos balizamentos constitucionais em vigor”.
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