Publicada em 19/04/2023 às 10h29
O juiz Edenir Sebastião acolheu o pedido contido em uma ação proposta pelo ex-vereador e ex-secretário da saúde da Capital, Sid Orleans, e anulou uma condenação advinda do Tribunal de Contas.
Na sentença sustentou o magistrado que a obra objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas foi entregue em 23.10.2007, a citação das supostas irregularidades ocorreu em 24.09.2008, a conversão do feito (processo administrativo investigatório) em tomada de contas especial se deu em 08.04.2014 e, por fim, julgado em 06.07.2017, portanto concluiu pela ocorrência da prescrição administrativa, pois somente em 2014, quando já transcorrido o prazo quinquenal, foi instaurada a tomada de contas especial.
Por fim, o julgador acolheu o pedido para anular as sanções impostas pelo Tribunal de Contas.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que defendeu o ex-parlamentar, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo e da advogada Cristiane Pavin, disse que a decisão judicial seguiu exatamente o que determinou o Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema 899, que assentou o entendimento acerca da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento fundada em decisão de Tribunal de Contas.