Publicada em 26/04/2023 às 10h48
Porto Velho, RO – O ex-presidente da Câmara de Costa Marques, Clebson Gonçalves da Silva, foi condenado pela Justiça de Rondônia após ter sido acusado pelo Ministério Público do Estado (MP/RO) por improbidade administrativa.
Cabe recurso.
O MP/RO instaurou o Inquérito Civilpara apurar irregularidades na Câmara Legislativa de Costa Marques.
A instituição constatou violações aos princípios constitucionais da administração pública, “consistente no excesso de cargos comissionados, bem como a desproporcionalidade entre os cargos de provimento efetivo e os cargos de provimento em comissão e a ausência de regulamentação legal”.
O órgão anotou que Clebson Gonçalves da Silva, presidente do biênio 2015-2016 realizou abertura do processo administrativo n° 036/2015, “a fim de contratar empresa especializada para realização de concurso público. Em 06/12/2016, aportou-se a informação que havia irregularidades quanto à aprovação do projeto de Lei n° 23/GAB/2016, o qual tratava sobre a criação do quadro funcional da Câmara Legislativa Municipal”.
Alegou ainda que a empresa [sentenciada] foi vencedora do certame de contratação e obteve autorização da realização de “despesa pelo requerido CLEBSON, no montante de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)”>
E incluiu:
“Consta que no dia 12/12/2016, o procedimento licitatório foi homologado pelo requerido CLEBSON, bem como foi celebrado o Contrato n° 010/2016 e na mesma data foi emitida a nota de empenho n° 187/2016”.
E anotou:
“[...] CLEBSON realizou o pagamento da primeira parcela à empresa demanda, por meio de Cheque, na importância de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), apenas com a emissão de Fatura de serviços n° 132016”, frisou.
E encerrou:
“Afirma que CLEBSON causou dano ao erário pois realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ordenou a realização de despesas não autorizadas em lei, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, bem como concorreu para que terceiro, qual seja a requerida [empresa sentenciada], se enriquecesse ilicitamente”, finalizou.
O magistrado após avaliar os autos sacramentou:
“Diante de tais circunstâncias, os requeridos CLEBSON e a [empresa condenada], de forma clara, tiveram a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, extrapolando o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, agindo de forma contrária à legislação de regência”, finalizou.
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VEJA OS TERMOS DA SENTENÇA: