Publicada em 24/04/2023 às 16h05
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) reverteu representação em Tomada de Contas Especial e vai averiguar a responsabilidade do prefeito de São Francisco do Guarporé, Alcino Bilac Machado, o Tinoco, em supostos danos ao erário avaliados em mais de R$ 480 mil.
Além dele, o pregoeiro municipal Maikk Negri também deve justificativas aos conselheiros em decorrência das eventuais irregularidades perpetradas por ambos.
Isto, segundo os autos, pela homologação do Edital de Licitação n. 65, de 2021 o que ocorreu com vício insanável.
O objeto "é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gerenciamento e administração da frota de veículos, mediante sistema informatizado via internet, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé-RO".
Na visão dos técnicos da Corte, houve por parte do pregoeiro rejeição sumária de recurso administrativo interposto por uma empresa privada [a que moveu a representação] interessada no certame.
Na visão dos conselheiros, e rejeição possibilitou a escolha de proposta menos vantajosa para a administração.
A deliberação, entende a TCE/RO, contribuiu “para a escolha de proposta menos vantajosa para a administração, possibilitando a materialização de potencial dano ao erário, apurado nestes autos, no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), em razão da rejeição sumária de recurso administrativo, interposto pela Representante”.
Cada um deles já foi sancionado em R$ 1.620,00.
Eles têm 30 dias para que “procedam ao recolhimento dos valores correspondentes às penas de multas, cominadas nos itens III e IV deste decisum, à conta do Tesouro Municipal de São Francisco do Guaporé-RO”.
Também foi determinado à dupla que se abstenha “de incluir, nos futuros procedimentos licitatórios, cláusulas ou condições que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo desses certames públicos, bem como observem as normais legais aplicáveis à espécie versada”.
Eles foram citados para que respostam em 30 dias as imputações apresentadas contra eles.
E ainda há mandados de audiência.
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