Publicada em 05/04/2023 às 15h31
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Genérica de Cerejeiras concedeu a segurança solicitada por Sérgio Maurício de Souza Alves e Valéria Aparecida Marcelino Garcia, respectivamente secretário de Obra afastado e prefeita de Pimenteiras d’Oeste.
Eles são um casal, de acordo com outro processo que retirou Sérgio Maurício do ofício.
A situação foi abordada pelo site Folha de Vilhena.
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Com isso, o juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes, o mesmo que o retirou da função de secretário – em outros autos –, agora deliberada para:
“[...] determinar aos impetrados que promovam o necessário para constituição de nova CEPI para apuração dos fatos até então averiguados através da Comissão Especial Parlamentar de Inquérito - CEPI n. 001/2022 - CMPO - Processo n. 021/2022/CEPI-CMPO, devendo observar as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pimenteiras d’Oeste”.
O magistrado deixa claro que está “vedada sua composição pelos dos vereadores denunciantes (Clonivaldo Lemes da Costa, Amilton Souza Brito e Jorgiano Garcia Leite)”.
Sérgio de Souza e a prefeita Valéria aparecida alegam que tramitava junto à Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste “Requerimento apresentado em 11.03.2022, por 03 (três) vereadores, contendo denúncias relacionadas à Secretaria de Obras de Pimenteiras d’ Oeste, a qual tem como responsável o impetrante SERGIO MAURICIO DE SOUZA ALVES, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades com a utilização de maquinário público para fins particulares com o transporte de areia”.
Eles também pontuam:
“Pontuam que, na data de 11 de março de 2022, foi instaurada Comissão Especial Parlamentar de Inquérito em face dos indiciados, ora impetrantes, através do requerimento 001/2022, quando notou-se que, muito embora ausente qualquer edição ou publicação de ato oficial do legislativo para nomeação e constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, a Presidência desta foi “atribuída” ao vereador AMILTON SOUZA BRITO, ora impetrado, tendo MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA como membro e CLOVANILDO LEMES DA COSTA como vereador relator, os quais, além de também figurarem como membros da Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal, foram os responsáveis pelo registro da denúncia, bem como criaram a comissão de investigação e votaram pela reconhecimento de crime de responsabilidade, violando o regimento interno da Câmara Municipal de Pimenteiras d’ Oeste”.
Antes de deliberar a favor do casal, o juiz destacou:
“[...] é cristalino que os impetrados não observaram o disposto no artigo acima transcrito [Regimento Interno], visto que os denunciantes foram designados e compuseram a comissão destinada a apurar os fatos por eles próprios noticiados. Nesse cenário, constata-se a afronta ao disposto no Regimento Interno da Casa de Leis de Pimenteiras d’Oeste, sendo a comissão constituída em manifesta ilegalidade e em violação ao princípio da imparcialidade”, encerrou.
CONFIRA A DECISÃO: