Publicada em 21/04/2023 às 09h43
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para derrubar a correção do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O julgamento do caso, que começou nessa quinta (20), foi interrompido e vai prosseguir na próxima quinta-feira (27).
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, opinou pela derrubada da correção do FGTS pela TR. O voto dele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Na visão de ambos, a remuneração do FGTS não pode ser inferior ao índice da poupança. Atualmente, o percentual da Taxa Referencial é de 0,32%, enquanto a poupança está em 0,6%.
Em seu voto, Barroso afirmou que há “considerável semelhança entre as garantias que os trabalhadores têm no FGTS e na poupança”. Por isso, ele defendeu a equiparação.
A ação foi impetrada pelo partido Solidariedade, cujo presidente nacional é o ex-deputado federal Paulinho da Força. Na visão da legenda, o núcleo essencial do FGTS é uma espécie de “poupança compulsória” do trabalhador. Por isso, afirmaram que a Taxa Referencial, por ser um índice de remuneração de capital, acaba diminuindo o valor arrecadado a favor dos beneficiários.
“Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, disse o ministro Barroso.
Após o voto de André Mendonça, a presidente do Supremo, Rosa Weber, interrompeu o julgamento. Quando a apreciação da matéria for retomada, faltarão os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.