Publicada em 10/05/2023 às 14h46
O deputado nos Estados Unidos (EUA) e filho de brasileiros, George Santos, preso nesta quarta-feira (10/5), por lavagem de dinheiro, também é acusado de receber seguro-desemprego indevidamente durante a pandemia da Covid-19. No entanto, o nome do republicano consta em um projeto de lei no qual a Câmara dos Deputados tornaria mais fácil aos estados o processo de recuperação de benefícios de desemprego pandêmicos fraudulentos.
Intitulado como “Lei de Proteção de Contribuintes e Vítimas de Fraude no Desemprego”, o PL propõe “fornecer incentivos para que os estados recuperem as indenizações federais e estaduais pagas de forma fraudulenta e para outros fins”. O congressista é um dos 35 co-patrocinadores do texto do projeto.
Nesta quarta-feira (10/5), novas acusações formais contra Santos foram apresentadas pela procuradoria norte-americana. Entre elas, há indícios de que o deputado republicano recebeu mais de U$ 24 mil (equivalente a R$ 118,8 mil) de seguro-desemprego indevidamente.
Segundo promotores, Santos teria solicitado o benefício ao Departamento de Trabalho do Estado de Nova York quando alegou falsamente estar desempregado desde março de 2020. Porém, na época, ele era diretor regional de uma empresa de investimentos na Flórida. O salário seria de, aproximadamente, US$ 10 mil.
De acordo com o texto do projeto de lei, será permitido que os estados retenham 25% de quaisquer pagamentos indevidos fraudulentos recuperados. Além disso, os estados também podem apreender 5% de quaisquer pagamentos indevidos de benefícios regulares e estendidos do seguro-desemprego.
Seguindo as determinações do PL, caso seja comprovada a fraude de Santos no auxílio, o estado de Nova York poderá reter US$ 6 mil (quase R$ 30 mil) do montante total recuperado para investir na detecção de fraudes do benefício de seguro-desemprego norte-americano.
Ainda segundo o texto, os congressistas estenderam de cinco para 10 anos o prazo prescricional para acusações criminais federais ou ações de execução civil relacionadas à fraude de interface com o usuário.