Publicada em 11/05/2023 às 14h53
Porto Velho, RO – Na última quarta-feira (10), a juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Vilhena, renovou a possibilidade de multa a ser aplicada contra a Energisa Rondônia.
A concessionária não está cumprindo integralmente deliberações judiciais ligadas aos autos de nº 7003362-88.2022.8.22.0014.
Em decorrência disso, produtores rurais da principal cidade do Cone Sul, representados pelo advogado Guilherme Schumann Anselmo, do escritório Schumann Advogados Associados, continuam sem energia elétrica pela ausência da instalação de rede.
Kelma Vilela despachou após analisar a última peça apresentada por Schumann.
O causídico discorre em doze páginas o caráter de urgência da situação vivencidada pelos autores da demanda contra a Energisa Rondônia. Em determinado trecho, a fim de exemplificar o drama vivenciado por eles, relata o caso específico de um dos pleiteantes, pecuarista, que, “após muito trabalho, conseguiu investir em sua chácara, realizando a compra de algumas cabeças de gado, tendo como intenção criá-las e utilizá-las como fonte de renda”.
Ele aponta também:
“Porém, a falta de energia tem tornado seu sonho em um verdadeiro pesadelo. Atualmente possui em suas terras 21 (vinte e uma) vacas prenhas, que infelizmente não têm se alimentando de maneira devida, uma vez que ante a falta de energia, fica impossibilitado de irrigar o pasto corretamente”, acresceu.
A magistrada, então, deliberou:
“Considerando a petição de ID n. 90194926 em que consta que o requerido cumpriu parcialmente a determinação para ligação de energia elétrica nos imóveis dos autores, determino a intimação deste para dar integral cumprimento à determinação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa diária que fixo em R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00”, indicou a magistrada.
Guilherme Schumann, representante dos produtores, diz que a Energisa Rondônia poderá arcar, a partir de agora, com até R$ 60 mil em multas por autor (ao todo, são dez) por conta dos reiterados descumprimentos das determinações judiciais exaradas nos autos.
A deliberação no Acórdão de 10 de agosto de 2022: