Publicada em 09/05/2023 às 09h41
Porto Velho, RO – O juiz de Direito José de Oliveira Barros Filho, do 1º Juízo de Machadinho d’Oeste, acatou o pedido do ex-prefeito da cidade, Mário Alves da Costa, conhecido como Marinho da Caerd.
Com isso, o Município de Machadinho D'Oeste foi condenado a “ao pagamento das parcelas retroativas e não pagas a título de 13° subsídio referente ao período de 01/01/2013 até 31/12/2016”.
O magistrado anotou ainda que a “correção monetária ocorerrá da seguinte forma: a) até 25/03/2015, segundo os índices de variação mensal estabelecidos na caderneta de poupança - TR (art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09; b) A partir de 26/03/2015, de acordo com o IPCA-E. (STF- RE870947 - Tema 810)”.
E indicou:
“1.2) Os juros moratórios são devidos apenas a contar da data de citação, ocasião em que constituído o requerido em mora (art. 240 do CPC), a ser calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, recurso repetitivo - Info 620)”.
E encerrou:
“2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC”.
Para obter êxito na Justiça, o antigo alcaide moveu a ação de cobrança contra o Município de Machadinho d’Oeste alegando que ocupou por dois mandatos eletivos consecutivos a cadeira de prefeito na ciade.
Sendo que, prossegue, “durante a vigência do segundo mandato (mais especificamente entre os anos de 2013 a 2016) foi promulgada a Lei Orgânica Municipal contendo a previsão do direito de 13° subsídio aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, mas que, todavia, jamais recebeu as respectivas verbas durante o período que permaneceu na cargo”.
Em decorrência disso, requer judicialmente “a condenação do requerido [Machadinho d’Oeste] ao pagamento do 13° subsídio referente ao período de 2013 a 2016, no qual exerceu o cargo eletivo de prefeito municipal”.
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