Publicada em 04/05/2023 às 11h04
Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), julgou improcedente representação movida contra prefeito e vice de Ji-Paraná, respectivamente Isaú Raimundo da Fonseca e Joaquim Teixeira dos Santos.
Cabe recurso.
O Ministério Público do Estado (MP/RO) requereu nos autos a cassação do diploma e a inelegibilidade da dupla “com base em irregularidades identificadas na prestação de contas de campanha eleitoral nas Eleições 2020”.
Ao analisar o caso, o magistrado anotou:
“Não basta ainda a mera reprovação das contas a ensejar a aplicação dessa norma que conduz a cassação do diploma e declaração de inelegibilidade, a representação deve estar lastreada em provas robustas e que evidencie a justa causa da ação com demonstração do dano aos bens jurídicos tutelados pela Lei das Eleições”.
E acresceu:
“Não obstante, conforme consta nos autos, a prestação de contas foi aprovada com ressalvas, o que indica que as irregularidades inicialmente apontadas não foram consideradas tão graves o suficiente para motivar a sua rejeição, tampouco serve para uma decisão de inelegibilidade ou cassação de diploma no bojo desta representação”, anotou.
O juiz cita ainda que o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE/RO), em sua manifestação final, “pediu a improcedência da representação, o que reforça a tese de que não há elementos que justifiquem a cassação do diploma e a inelegibilidade dos representados”.
E concluiu:
“Assim sendo, diante da análise dos elementos presentes nos autos, concluo que a Ação de Representação deve ser julgada improcedente, por falta de provas que justifiquem a cassação do diploma e a inelegibilidade dos representados”, encerrou Fantini Júnior.
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