Publicada em 26/06/2023 às 16h12
Foi recentemente noticiado que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não incluiu mais de 148 mil segurados na revisão do artigo 29, realizada entre os anos de 2013 e 2022. Diante dessa constatação, o Sindicato dos Aposentados solicitou o pagamento imediato dos benefícios. A situação se torna mais complexa ao considerar o fato de que a revisão do artigo 29 é um processo intrincado que envolve o cálculo dos benefícios por incapacidade.
Beneficiários do INSS foram revisados?
A revisão do artigo 29 é um procedimento implementado pelo INSS para corrigir possíveis erros no cálculo do valor do benefício por incapacidade. O nome faz referência ao artigo 29 da Lei 8.213/91, no qual está estabelecido que o cálculo do benefício deve levar em consideração o tempo de contribuição e o salário de contribuição do segurado. O erro identificado pela instituição foi a utilização de 100% dos salários para o cálculo, quando deveria ter sido feito com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.
A revisão do artigo 29 é, portanto, um ajuste retroativo nos valores que deveriam ter sido pagos aos beneficiários, garantindo a eles o montante correto conforme suas informações previdenciárias. Vale destacar que são elegíveis para receber pelo artigo 29 aqueles que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente concedidos entre 17 de abril de 2002 e 17 de abril de 2009.
O INSS realizou os pagamentos referentes à revisão do artigo 29 ao longo de quase uma década, entre 2013 e 2022. Entretanto, os mais de 148 mil segurados não foram incluídos neste processamento. O Instituto explicou que estas pessoas não tiveram a revisão processada devido a “inconsistências nas tentativas de processamento pelo sistema ao tratar os benefícios”. Afirmou ainda que os casos mais complexos estão entre esses 148 mil benefícios.
Direito à revisão
Os segurados do INSS que tiveram concedida aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e auxílio-acidente no período de abril de 2002 a abril de 2009 têm direito à revisão, desde que o benefício tenha sido concedido pela Previdência Social na época e que tenha sido solicitada a revisão até o ano de 2019. A instituição estabeleceu como prazo máximo para a revisão do benefício, 10 anos, portanto, quem não realizou o pedido neste prazo não tem mais direito à revisão do artigo 29.
Para os segurados que não receberam os valores devido ao erro do INSS, o órgão solicitou o prazo de 1 ano para concluir o pagamento. Nesse sentido, foram criadas tarefas a serem analisadas pelos servidores do INSS para aqueles casos que o pagamento não foi processado pelo sistema. Já para os segurados cujo pagamento foi processado, é possível solicitar novamente através da plataforma Meu INSS, na opção “Solicitação de crédito não recebido”.
A situação destes mais de 148 mil segurados é preocupante e revela falhas no sistema do INSS, reforçando a importância de constantes revisões e atualizações no método de cálculo e concessão de benefícios. A garantia do direito à revisão do artigo 29 é fundamental para assegurar que os segurados recebam os benefícios devidos, baseados em cálculos corretos e justos de acordo com suas contribuições previdenciárias.