Publicada em 06/06/2023 às 10h30
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou como não prestadas as contas do Avante de Pimenta Bueno referentes às eleições de 2022.
A decisão é da juíza eleitoral Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, da 009ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, em Rondônia.
"A apresentação de prestação de contas pelos órgãos partidários constitui obrigação legal imposta pelo art. 46 da Resolução do TSE n. 23.607/2019, a todos os candidatos e partidos políticos, em todas as esferas de direção. O Avante de Pimenta Bueno-RO deveria ter prestado contas, referente às eleições de 2022, no prazo estabelecido pela Resolução, entretanto, mesmo depois de citado, permaneceu inerte", anotou a magistrada.
E concluiu:
"O art. 49, §5º, VII, da Resolução acima citada, estabelece que permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas. Diante do exposto, julgo não prestadas as contas eleitorais do Avante de Pimenta Bueno-RO", encerrou.
Como punição, a juíza determinou "a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e FEFC, nos termos do art. 80, I, da citada Resolução".
VEJA OS TERMOS: