Publicada em 20/06/2023 às 14h26
Porto Velho, RO – O juiz da 15ª Zona Eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo decidiu julgar como não prestadas as contas do Partido Liberal (PL) de Castanheiras.
Isto, referente ao exercício de 2022.
O membro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) disse que “a prestação de contas destina-se a examinar formalmente a regularidade da arrecadação e aplicação de recursos para o financiamento de campanha eleitoral, garantindo, assim, a estabilidade do processo democrático, a normalidade das eleições e a legitimidade do resultado”.
Ele lembra que a obrigação deriva de mandamento constitucional e legal (art. 17, III, da CF/88 e art. 28 da Lei Federal nº 9.504/97).
“De fato, compulsando os autos, verifica-se que a agremiação partidária, mesmo notificada, na forma do art. 98 da Resolução TSE nº 2.607/2019, não constituiu advogado, situação que emana da ausência de juntada no processo do instrumento de procuração pertinente, fato que, por si só, leva à declaração de não prestação de contas e também não apresentou as contas”, indicou.
Em outra passagem, encerrou:
“Além disso, também não apresentou as contas relativas ao pleito eleitoral
de 2022, conforme se contata da leitura dos autos. Logo, verifica-se que o partido preferiu manter-se inerte, apesar de intimado, e não cumpriu com o seu dever legal de fazer-se representar nos autos por advogado e de prestar as contas das eleições, razão pela qual deve-se submeter-se às consequências próprias inerentes aos efeitos do julgamento das contas não prestadas, a teor do art. 80, II, "b", da Resolução TSE nº 23.607/2019”, anotou.
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