Publicada em 05/06/2023 às 14h47
Porto Velho, RO – O 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho condenou a Energisa Rondônia a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais à determinada cliente.
Cabe recurso da sentença.
A parte autora ajuizou a ação visando a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em “virtude de interrupção de energia elétrica, sem que houvesse débito pendente de pagamento”.
A cliente alegou “a interrupção de energia causou- -lhe transtornos de grande monta, pois acarretou perecimento dos alimentos que estavam conservados em geladeira, bem como que sua filha, acometida por pneumonia, necessitava fazer uso de um nebulizador elétrico”.
A Energisa contestou alegando não haver dano moral, “pugnando, por fim, pela improcedência do pedidoinicial”.
“A interrupção parcial não foi negada pela requerida [Energisa] na contestação. Como tese de defesa, sustenta que restabeleceu a energia elétrica na residência da autora e que não restou configurado qualquer ato ilícito”, anotou o Juízo.
E prossegue:
“Contudo, não procede a tese de defesa da parte requerida. Não há qualquer prova da existência de débito pendente a justificar a interrupção de energia na UC da autora. Não há prova de eventual dívida nem de qualquer outro fato ou outra circunstância a amparar o “corte””, indicou.
E encerrou:
“Inegável, pois, que a interrupção de energia elétrica, da forma como ocorreu, demonstra falha na prestação do serviço da requerida. É de ressaltar, também, que não se tem dúvida da essencialidade do serviço de energia elétrica prestado pela parte requerida”, finalizou.
AUTOS DE Nº 7067716-64.2022.8.22.0001.
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