Publicada em 23/06/2023 às 15h46
Porto Velho, RO – O governador de Rondônia Coronel Marcos Rocha, do União Brasil, sancionou lei proposta pelo deputado estadual Laerte Gomes, do PSD. A norma promove regularização ambiental em propriedades rurais.
Em suas redes sociais, o chefe do Executivo estadual disse:
“Programa Permanente de Regularização Ambiental
Olá amigos de Rondônia!
Pensando na atuação dos produtores rurais, que são de grande importância para o desenvolvimento do nosso estado, sancionei a lei da regularização ambiental de imóveis rurais que traz benefícios previstos no código florestal como a possibilidade de suspensão de multas e áreas desembargadas.
Esta lei implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental, o PPRA, que equipara nossa legislação estadual com a federal, poderá estar beneficiando cerca de até 70 mil pequenas propriedades e/ou imóveis rurais que aderirem ao programa.
Desta forma, não será levado em consideração os passíveis ambientais anteriores ao ano de 2008 e, que se enquadrarem em áreas de até 4 módulos fiscais, pois a área de reserva legal será a de vegetação nativa existente à época.
Está é uma grande vitória que conquistamos para os produtores rurais que trabalham pelo fortalecimento da cadeia produtiva do nosso Estado.
Um forte abraço e fiquem todos com Deus.
CONFIRA O VÍDEO:
TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO:
“À toda nossa população do nosso querido estado de Rondônia, em especial aos nossos produtores rurais, pensando nos nossos produtores rurais, o deputado Laerte Gomes propôs uma lei, nós dialogamos, fizemos alguns acertos e hoje eu sancionei lei de regularização ambiental de propriedades rurais.
Essa lei traz benefícios previstos no código florestal com a possibilidade de suspensão de multas e áreas desembargadas.
Esta lei implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental (PPRA) que equipara a nossa legislação estadual com a federal.
Poderá estar beneficiando cerca de até setenta mil pequenas propriedades e também imóveis rurais que aderirem ao programa.
Desta forma, não será levada em consideração os passíveis ambientais anteriores ao ano de 2008 e que se enquadrarem em áreas de até quatro módulos fiscais, pois a área da reserva legal será de vegetação nativa existente à época.
Esta é uma grande vitória que conquistamos para os produtores rurais que trabalham pelo fortalecimento da cadeia produtiva no nosso estado. Trabalhando juntos, a gente consegue fazer muito. Um forte abraço, estejamos todos com Deus”.