Publicada em 19/06/2023 às 15h46
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, julgou parcialmente procedentes pedidos formulados por pescadores.
Com isso, os empreendimentos Energia Sustentável do Brasil S.A, Santo Antônio Energia S/A e Consórcio Construtor Santo Antônio Ltda foram sentenciados, de forma solidária.
Eles terão de pagar a cada um dos sete beneficiados indenização por lucros cessantes.
O valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Cabe recurso.
O magistrado aponta que deve ser observada “a média de lucro que cada pescador auferia nos dois anos anteriores ao início da construção, podendo compreender o período de 34 meses (setembro de 2008 a abril de 2011), acrescidos de juros e correção desde o evento danoso”.
E acrescenta:
“A partir de abril de 2011, fixo a indenização por lucro cessante em 1,5 salário mínimo para cada pescador pelo período de 6 meses, com juros e correção desde o evento danoso (Súmula n. 43 do STJ), facultada a compensação para os casos de pescadores que já tenham recebido tais valores administrativamente dos Requeridos”, anotou.
Os pescadores alegaram que em meados setembro de 2008 “passaram a enfrentar dificuldades e amargaram uma diminuição considerável no resultado de seus trabalhos, a remuneração média mensal dos pescadores profissionais caiu de 4,8 salários mínimos para cerca de 1 (um) salário mínimo”.
Isto, “devido a implantação do projeto do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, formado pelas Usinas Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, alegando que foram afetados os locais em que a pesca profissional era exercida rotineiramente”. Narraram também que, em média, “conseguiam ‘voltar para casa’ com quantidade média de 17 (dezessete) quilos de peixe, mas que após o início das atividades e obras das Usinas, sequer conseguiam pescar. Com base nessas alegações, sobretudo por entenderem que as requeridas possuem responsabilidade pelos danos causados a todos aqueles, seja direta ou indiretamente foram atingidos pelos empreendimentos hidroenergéticos”.
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