Publicada em 13/06/2023 às 10h18
Porto Velho, RO – Em 2022, a juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, condenou o ex-prefeito de Cujubim Ernan Amorim e outras cinco pessoas.
De acordo com o Ministério Público (MP/RO), nos períodos de 26 de janeiro de 2011 a 23 de março de 2011, na sede da Prefeitura Municipal de Cujubim, os denunciados Ernan Santana Amorim e outros envolvidos, previamente ajustados, arquitetaram e posteriormente executaram direcionamento licitatório.
A situação teria lesado os cofres públicos de Cujubim,”uma vez que fraudaram, mediante ajuste, o caráter competitivo do Procedimento Administrativo Licitatório n° 061/2011, na modalidade Pregão Presencial, registrado sob o n°009/2011, que culminou na vitória da empresa [...], com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
Ernam Amorim foi sentenciado a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 61 (sessenta e um) dias-multa em definitiva.
“Atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direito. Tal substituição se justifica por não se tratar de réu reincidente específico, sendo que a culpabilidade, a conduta social, a personalidade e os motivos do crime indicam que a mencionada substituição é suficiente”, determinou a magistrada à época.
No recurso de apelação julgado 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) duas condenadas foram absolvidas, mas a sentença foi mantida icólume em relação ao antigo alcaide e três pessoas.
O Acórdão foi norteado pelo voto do relator Miguel Monico Neto.
O julgamento ocorreu no dia 23 de maio de 2023.
“O réu Ernan, na época na condição de Prefeito gestor do Município de Cujubim/RO, era responsável pela autorização para Abertura de Licitação e assinou Termo de Referência”, destacou Neto em trecho da deliberação.
Ele segue:
“Nem se diga que não há prova de dolo por parte do apelante Ernan. Este exsurge dos elementos já mencionados. Aliás, aqui cabe pontuar a quão árdua é a tarefa de provar conchavos, conluios, combinações que, cediço, são feitas as escusas e, infelizmente, quando descobertas suas consequências, a muito passaram, não sendo possível, por vezes, fazer a prova cabal do agir criminoso”, pontua.
E encerra:
“A meu ver, as condenações em casos tais, devem vir das circunstâncias que somadas afastam a possibilidade de concluir ter havido meros erros formais ou procedimentais, ou mesmo meras coincidências, como é o caso. Por isso, friso, o dolo exsurge dos elementos já mencionados”, conclui.