Publicada em 26/06/2023 às 09h12
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Haroldo de Araújo Abreu Neto, do 1º Juizado Especial Criminal da Capital, rejeitou queixa-crime movida por uma diretora de unidade de presídio feminino em Porto Velho.
A demanda foi apresentada contra o ex-deputado estadual Jair Montes, defendido pelo escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo.
De acordo com os autos, a autora da alega que o ex-parlamentar utilizou-se de suas redes sociais (Instagram e Facebook) “para publicar um vídeo em que atribui à Sra. [...] fatos criminosos e que maculam sua honra pessoal e profissional como diretora de unidade prisional feminina”.
A diretora afirma ainda “que pelas circunstâncias que foram cometidos os fatos atribuídos ao querelado [Montes] estão sujeitos à causa de aumento de pena do art. 141, inc. III do Código Penal, pois teria ele utilizado de meio que facilitou a divulgação, qual seja, sua página do Facebook e Instagram, que é usada para divulgar as suas atividades políticas”.
O Ministério Público (MP/RO) opinou no sentido de rejeição da pretensão punitiva “pela atipicidade do fato”.
“Em que pese não se tenha vislumbrado a variabilidade de denunciantes sugerida, verificou-se que a manifestação do acusado se escorou, ao menos, na denúncia de assédio moral protocolizada na SEGEP/RO pela servidora [...] no dia 27.01.2022, anexada nestes autos à ID nº 90049611 - Págs. 92 e seguintes”, disse o juiz.
E prosseguiu:
“O teor dessa denúncia, em cujo mérito não mergulharei, de fato relata a ocorrência de perseguição profissional pela acusadora, autora da queixa ora em análise, sendo certo que se recomendou a abertura de sindicância por sua causa (ID nº 90049611 - Pág. 135)”, acresceu.
Ele indica também:
“Outrossim, se é certo que não houve variabilidade de denúncias, tenho que houve insistência: antes daquela feita à SEGEP/RO, a servidora afirmou ter registrado outras perante a Ouvidoria Geral do Estado, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho”.
E encerra:
“Ou seja, existiram, realmente, denúncias (no plural) contra a querelante. Ao encontro da argumentação defensiva, é evidente que a notícia dessas denúncias somente chegou ao conhecimento do acusado em razão do fato de ele ser, à época, deputado estadual da ALE/RO. De outra forma, não teria como acessá-las nem cogitar de sua existência”, asseverou antes de rejeitar a queixa-crime, determinando seu arquivamento.
"Não há dúvidas de que no momento em que os fatos narrados como difamatórios pela então diretora do presidio ocorreram, Jair Montes se encontrava em pleno exercício do seu mandato de deputado estadual, e ao tomar conhecimento de uma denúncia formal de prática de assédio moral praticada em face de servidor público, cobrou um posicionamento da secretaria respectiva", disse o advogado Nelson Canedo, que patrocinou a defesa do ex-deputado.
Ele entente, por fim, que "o caso trata da inviolabilidade garantida constitucionalmente aos deputados estaduais, cargo no qual Jair Montes estava investido e em pleno exercício, o exclui qualquer espécie de responsabilidade que se queira atribuir a ele, seja ela penal ou cível", finalizou o causídico.
Cabe recurso.