Publicada em 15/06/2023 às 12h59
No dia de ontem (14/06/23) a primeira vara da Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal – CEF realize a transferência dos recursos que estão depositados em juízo às contas judiciais vinculadas aos processos individuais dos professores beneficiados pela ação do imposto de renda sobre a isonomia do SINDSEF/RO.
No despacho, o juiz federal determinou que a Agência 0830 da CEF disponibilize os valores referentes às parcelas de juros moratórios (Tema 808 dos STF) nos processos em que houve acordo no Centro Judiciário de Conciliação/CEJUC-RO, conforme relação já apresentada em juízo.
Com isso, após a efetivação da transferência dos recursos pela CEF, com a oficialização às varas em que estão tramitando os processos individuais, as respectivas varas do juizado terão que encaminhar os procedimentos para a expedição dos alvarás necessários à liberação.
A decisão proferida pelo juiz da primeira vara foi possível após atuação constante da assessoria jurídica do SINDSEF/RO, que insistentemente diligenciou junto ao juízo, apresentando manifestação no processo e realizando reuniões constantes com os juízes federais.
O presidente Almir José relatou que a atuação incansável do SINDSEF/RO e da Assessoria Jurídica garantiram que o processo judicial fosse movimentado, , orientando os servidores a procurarem o sindicato para maiores informações, assim como para que os eventuais herdeiros e/ou dependentes procurem também a entidade e Assessoria Jurídica para garantirem a habilitação nos processos, com a expedição dos alvarás, para a liberação dos créditos que serão disponibilizados.
Veja a íntegra da decisão abaixo:
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Texto: Escritório Fonseca & Assis Advogados