Publicada em 05/06/2023 às 14h41
Porto Velho, RO – A procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha converteu o procedimento de Notícia de Fato em Administrativo, objetivando “Acompanhar a efetiva disponibilização de recursos por parte da FUNAI para viabilizar a realização de ações de fiscalização e monitoramento na região da TI Uru Eu Wau Wau".
Isto, no período referente aos meses de dezembro a fevereiro, a fim de prevenir a ação de não-indígenas durante a temporada da castanha, bem como resguardar a saúde e a vida dos indígenas isolados que moram na referida região do contato com esses não-indígenas, haja vista a nova onda de infecção por COVID-19”.
Ao despachar, ela levou em conta principalmente diligências empreendidas pelo Ministério Público Federal (MPF) à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) em Ji-Paraná.
E também considerou a resposta dada pela "[...] Coordenação no bojo do Ofício nº 221/2022/CR-JPR/FUNAI acerca da competência da Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau para a realização das ações de fiscalização ora comentadas".
Por fim, anotou a necessidade "de confirmar se a Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau realizou as ações de fiscalização necessárias para garantir a segurança da comunidade indígena da TI Uru-Eu-Wau-Wau durante a temporada da castanha, não obstante o término dos meses respectivos (dezembro a fevereiro)".
E decidiu:
"Feita a conversão, determino a expedição de ofício à Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau para solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, esta informe se realizou as ações de fiscalização necessárias para garantir a segurança da comunidade indígena da TI Uru-Eu-Wau-Wau, inclusive do povos isolados, durante a temporada da castanha, bem como para que informe quais serão as medidas adotadas
com o mesmo fim na próxima temporada. Junte-se cópia da denúncia (PR-RO-00038742/2022) e do Ofício nº 221/2022 (PR-RO-00040499/2022, documento complementar), para maior compreensão do quanto solicitado".
E encerrou:
"Por fim, caso não haja resposta ao Ofício nº 832/2023 (PR-RO-00015575/2023), determino, desde já, a desnecessidade de reiteração, tendo em vista que o órgão competente para prestação das informações nele solicitadas é a Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Uru-EuWau-Wau", finalizou a procuradora.
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