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JUSTIÇA

Presidente do TJDFT derruba decisão que declarou ilegal gestão da entrega de remédios

O desembargador Cruz Macedo entendeu que o Poder Executivo tem “maior capacidade” para cuidar do programa de entrega de medicamentos em casa

Por Metrópoles
Publicada em 09/06/2023 às 16h31

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo, derrubou, nesta sexta-feira (9/6), decisão que declarou ilegal o modelo de contratação feito pelo Governo do DF com o BRB Serviços para gestão do programa de entrega de remédios em casa.

Em janeiro deste ano, a 6ª Vara da Fazenda Pública condenou o GDF a assumir o programa ou fazer uma licitação, no prazo de até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

À época, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira atendeu a pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o qual apontou irregularidades na requisição administrativa, sem licitação ou dispensa do procedimento, feita pela Secretaria de Saúde para que o BRB Serviços gerisse o programa.

O GDF recorreu, por meio da Procuradoria-Geral do DF, e obteve a suspensão da sentença em 2ª instância. Na decisão desta sexta-feira, o presidente do TJDFT defendeu o princípio da separação dos Poderes: “Deve-se reconhecer que o Poder Executivo possui maior capacidade para o equacionamento da matéria em discussão, pois é o Poder incumbido de satisfazer direta e indiretamente as necessidades da sociedade”.

Cruz Macedo disse, na decisão, que “a alteração abrupta na forma da prestação do serviço de entrega de medicamentos de alto custo, no prazo concedido pela sentença atacada, acarreta risco de desestruturação do planejamento formulado pelas autoridades de saúde do DF em prejuízo à população que tanto necessita de medicamentos essenciais para uma vida digna”.

A Secretaria de Saúde do DF informou, em ofício apresentado pela PGDF à Justiça, que mais de 30 mil pacientes são atendidos pelo programa de entrega de medicamentos em casa, que é executado pela BRB Serviços sob a modalidade de requisição administrativa.

“A decisão respeita e reafirma a capacidade institucional do Poder Executivo do DF de definir e implementar o formato definitivo da política pública de distribuição domiciliar de medicamentos de alto custo, para doenças de alta complexidade, iniciada em 2020 com o advento da pandemia”, disse o procurador do DF responsável pela ação, Flávio Jardim.

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