Publicada em 06/06/2023 às 14h45
Porto Velho, RO – A Corte de Contas julgou irregualres os atos sindicados em Tomada de Contas Especial sob responsabilidade da empresa Andrade Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda.
Isto, pelo recebimento indevido do valor histórico de R$ 484.213,40, “locupletando-se indevidamente quando, de fato, o recolhimento de ISS se dava em percentual inferior àquele que constava na composição do BDI da sua proposta de preços, ocasionando dano ao erário do Município de Cacoal-RO, o que impõe a imputação de débito [...]”, justificam os membros do TCE/RO na deliberação colegidada.
Com isso, imputaram débito ao empreendimento “em razão de ter se beneficiado da execução do Contrato n. 056/PMC/2018, sendo que a responsabilizada deveria ter recolhido às contas do Município de Cacoal-RO o valor de R$ 1.222.278,18, correspondente ao ISS equivalente ao percentual de 5%, constante na composição do BDI de sua proposta de preços, tendo recolhido efetivamente o valor de R$ 725.749,60 [...]”.
O ato gerou débito histórico de R$ 484.213,40, “que corrigido com juros e mora (período do mês 12/2020 a 4/2023) perfaz a monta de R$ 734.924,73 (setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) sendo que o seu valor atualizado para efeitos de aplicação de sanção, corresponde a monta de R$ 601.706,84 (seiscentos e um mil, setecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos)”.
A Andrade Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda também foi multada em R$ 6.017,06, “equivalente a 1% (cinco por cento) do valor do dano [...]”.
Os conselheiros deram 30 dias para o recolhimento do débito e multa.
Por fim, anotou:
“AUTORIZAR, o Poder Executivo do Município de Cacoal-RO após o trânsito em julgado do presente Acórdão, caso não seja comprovado o recolhimento dos débitos imputados e/ou a autocomposição, promover a cobrança judicial dos débitos e das multas [...]”, encerra o Acórdão.
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