Publicada em 15/06/2023 às 15h27
Porto Velho, RO – Em Acórdão encabeçado pelo conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) julgou irregular Tomada de Contas Especial constituída em face do Instituto Vontade, Ação & Saúde (IVAS).
Os autos apuraram prejuízo financeiro,” em tese suportado pelo Estado de Rondônia, em razão de suposta omissão no dever de prestar contas do Termo de Fomento n. 105/PGE-2019”.
Esse acordo foi celebrado com o Instituto Vontade, Ação & Saúde para viabilizar a execução do Projeto “Campeonato Amadorzão 2019”, previsto para ser realizado entre 16 de novembro de 2019 e 09 de fevereiro de 2020, em Porto Velho e seus distritos, resultando no repasse de R$ 489.258,00 com contrapartida de R$ 2.000,00.
Com a deliberação, foi imputado débito tanto à entidade quanto sua presidente, no valor atualizado de quase R$ 300 mil. A monta passará por nova atualização.
A representante da instituição à época foi multada ainda em R$ 11 mil.
O prazo é de 30 dias tanto para o custeio do débito quanto da multa aplicada pelos membros da Corte de Contas.
“Deve-se julgar irregular a tomada de contas especial se constatada a execução parcial do plano de trabalho resultando em dano ao erário, a teor do art. 16, III, “a” e “b”, da Lei Complementar n. 154/1996”, diz a ementa.
Que complementa:
“Deve-se imputar débito e cominar multa aos responsáveis por irregularidade resultante da inexecução do objeto com presença de dano ao erário, conforme disposições dos art. 19 e art. 54 da Lei Complementar n. 154/1996”, encerra.