Publicada em 21/06/2023 às 14h13
Porto Velho, RO – O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, membro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) determinou a suspensão de uma licitação deflagrada pelo Município de Rolim de Moura.
Isto, de forma temporária.
A deliberação foi tomada em face de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 058/2023 deflagrado pelo Município de Rolim de Moura (proc. adm. n. 487/2023).
O certame tem por objeto a contratação de empresa para gerir “tecnologicamente- por meio da utilização de cartões magnéticos ou com chip, pela menor taxa- frotas de veículos e máquinas visando o atendimento das necessidades das secretarias municipais durante um ano (combustível, revisões, reparos)”.
Mello disse em trecho da decisão:
“De plano, é de se mencionar a presença do “fumus boni iuris”, uma vez que
nesta análise de cognição sumária restou-me evidenciado a ocorrência de irregularidades quando da desclassificação de licitantes, por justificativa unilateral por parte do pregoeiro, em virtude de suposta(s) inexequibilidade(s) das propostas, sem que se tenha minimamente diligenciado em prol do interesse público (é dizer: obtenção da proposta mais vantajosa), deixando de oportunizar aos interessados a possibilidade de comprovarem a exequibilidade dos preços ofertados na disputa”.
Foi determinado ao prefeito da cidade Aldair Júlio Pereira, e ao pregoeiro Ednei Ranzula da Silva – ou a quem lhes substituir – que, no prazo de cinco dias, comprovem a suspensão da licitação.
O prazo também é para que responsam à representação. Caso queira, eles poderão apresentar alegações pertinentes.
“[...] alertando-os acerca do dever de cumprir a ordem no prazo fixado, sob pena de suportar multa sancionatória, nos termos do art. 55, inc. IV, da Lei Complementar n. 154/96”, indicou o conselheiro.
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