Publicada em 22/06/2023 às 09h48
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia rejeitou o recurso proposto pelo Ministério Público que impugnava a sentença absolutória proferida pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques/RO, que julgou improcedente a denúncia proposta contra o vereador de Costa Marques, Flavio Barbosa, conhecido como Carequinha, em razão da suposta prática do crime de compra de votos.
A ação foi instruída com uma cautelar de busca e apreensão dos aparelhos celulares do vereador e de uma simpatizante sua. Segundo o MP, as conversas constantes no aplicativo WhatsApp, bem como o respectivo relatório de extração de dados, seriam mais do que suficientes para comprovar a oferta de benesse a eleitores em troca do voto.
Todavia, tanto para o magistrado de primeiro grau quanto para o TRE, a colheita da prova testemunhal indicada pela defesa, especialmente aquelas que foram citadas como corrompidas nas conversas travadas via WhatsApp, demonstraram hipótese diversa, no sentido de não haver prova segura da compra de votos.
Para o Tribunal as provas produzidas nos autos não demonstram, de forma cristalina e estreme de dúvidas, que a citada relação entre o investigado com sua simpatizante tenha prosperado para ações em busca de votos de forma ilícita.
O causídico que defendeu o vereador, o advogado Nelson Canedo, declarou que em sede de apuração do crime de corrupção eleitoral, a prova deve ser clara como a luz e exata como qualquer expressão algébrica. Há a necessidade de certeza da prática ilícita. Recortes de conversas travadas via aplicativo WhatsApp apresentada pelo Promotor da Zona Eleitoral, acompanhadas de relatório de servidor que contém apenas e tão somente sua opinião pessoal sobre os referidos recortes, não pode servir de fundamento para a procedência da ação, ainda mais quando a prova produzida sob o manto do contraditório refuta por completo a acusação.