Publicada em 06/06/2023 às 11h30
O Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão do TRE/RO que havia determinado ao então candidato ao governo do Estado na eleição de 2018, o ex-senador Acir Gurgacz, a devolução do valor de R$ 104.259,22 a União, em razão da relação de parentesco existente entre o candidato e a empresa que prestou serviço à campanha.
Para o TRE/RO bastava então a existência desse liame familiar para que a contratação fosse considerada irregular.
Todavia, na visão do ministro Alexandre de Moraes, a contratação de empresa que possui relação de parentesco com o candidato, por si só, não constitui falha a justificar a desaprovação das contas, ainda mais que não houve prova de conluio ou de não realização dos serviços, o que reforça o caráter regular da despesa, concluiu o relator.
Para o causídico do ex-senador, o advogado Nelson Canedo, a mera relação de parentesco entre o sócio da empresa prestadora do serviço e o candidato, à míngua de outros elementos aptos a demonstrar a incorreção da despesa, não é suficiente para desencadear a desaprovação, ainda mais se for levado em consideração que os serviços/produtos foram empregues a contento, e os valores foram condizentes com o praticado no mercado local.