Publicada em 21/06/2023 às 14h39
Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), determinou audiência com os vereadores Genesco Evangelista Marques dos Santos, Jackson de Souza Leite, Jocelino Saidler, Paulo Silvano dos Santos e Reginaldo Gama Pedroso.
“INDEFERIR, por ora, o pedido formulado pelo Ministério Público de Contas, para que os presentes autos sejam convertidos em procedimento de Tomada de Contas Especial, porquanto, nesta fase preambular ainda não foi ofertado o contraditório e a ampla defesa aos cidadãos auditados [...]”, deliberou também.
Caso queiram, edis devem oferecer razões de justificativas, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação, em face de supostos ilícitos apontados pela Secretaria-Geral de Controle Externo, em seu Relatório Técnico, “bem como pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO).
Na ocasião, as defesas poderão ser instruídas com documentos e alegar “tudo o que entenderem de direito para sanar os ilícitos a si imputados, nos termos da legislação processual vigente”.
Eles foram alertados por Coimbra que caso não o façam “poderá atrair o instituto jurídico-processual da revelia”.
Com isso, pode haver “julgamento desfavorável ao jurisdicionado, acaso acolhida, em juízo de mérito, a imputação formulada pela Secretária-Geral de Controle Externo e pelo Ministérios Público de Contas, com a eventual aplicação de multa, com espeque no art. 55 da Lei Complementar Estadual n. 154, de 1996, c/c o disposto no art. 103 do RI/TCE-RO, ou, até mesmo, a conversão dos autos no procedimento excepcionalíssimo da Tomada de Contas Especial, acaso recepcionado, em momento oportuno, o pedido requerido pelo MPC”.
Os autos estão relacionados à Fiscalização de Atos e Contratos para apurar suspeitas de atividades ilegais nas alíneas "a" e "b" do item I do Parecer n. 0256/2022-GPYFM (ID n. 1270836), que foi lançado no processo n. 2.583/2021/TCE/RO.
Essas suspeitas estão relacionadas ao aumento dos salários dos vereadores da cidade de Nova Brasilândia D'Oeste-RO durante o mandato de 2021-2024, possivelmente violando o princípio da anterioridade da legislatura, conforme estabelecido no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer n. 0256/2022-GPYFM (ID n. 1270836), apontou que o presidente da Câmara de Nova Brasilândia D'Oeste-RO recebeu um valor superior a 30% do salário fixado para os deputados estaduais. Além disso, ao longo do mandato em andamento, os salários dos vereadores dessa cidade foram aumentados em mais de 20%."
São sobre esses fatos que deverão se explicar à Corte de Contas.
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