Publicada em 25/07/2023 às 15h16
Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Candeias do Jamari moveu pedido de suspensão de segurança contra decisão que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante nº 063/2023.
O pedido, baseado no art. 4º da Lei 8.437/92, foi protocolado em face de Valteir Geraldo Gomes, em decorrência de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0807562-38.2023.8.22 .0000.
A decisão resultou na suspensão dos trabalhos da referida Comissão, incluindo a sessão de julgamento marcada para o dia 25/07/2023, às 14h30.
Isto, conforme noticiado pela manhã através do jornal Rondônia Dinâmica.
RELEMBRE
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De acordo com os argumentos apresentados pela Câmara, a decisão proferida acarretou danos ao interesse público e à ordem pública do município de Candeias do Jamari, que se encontra em meio a uma crise político-administrativa devido ao afastamento do prefeito, Valteir Geraldo Gomes, o qual é objeto da Comissão Processante.
O Legislativo-mirim destacou que a Comissão Processante nº 063/2023 já passou por análise em outras duas ocasiões (Mandados de Segurança nº 7039523-05.2023.8.22.0001 e nº 7045046-95.2023.8.22.0001) e não foram encontrados erros graves de procedimento, desrespeito ao contraditório, ampla defesa ou qualquer outra situação que justificasse a suspensão ou paralisação do procedimento na Câmara de Vereadores.
A Câmara alega que a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante ocorreu devido às dificuldades na citação do denunciado e das testemunhas, bem como à suposta tentativa do próprio denunciado em tumultuar o andamento do processo, faltando a três sessões designadas para seu interrogatório.
Destaca-se ainda que, tendo sido o prefeito afastado notificado em 27/04/2023, o prazo para encerramento de todo o procedimento relacionado à denúncia formulada termina em 26/07/2023.
Diante disso, a Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO requereu a suspensão imediata dos efeitos da decisão de tutela antecipada recursal proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807562-38.2023.8.22.0000, a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos para análise do relatório elaborado pela Comissão Processante nº 063/2023. A decisão aguarda apreciação judicial.
O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), negou o pedido, indeferindo a liminar.
Entre outros pontos ele anotou:
“Nos termos do artigo 4º, da Lei nº 8.437/92, o manejo do pedido suspensivo é prerrogativa de pessoa jurídica que exerce um público decorrente da supremacia do interesse estatal sobre o particular, cujo titular émunus a coletividade, sendo o seu deferimento condicionado à ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, disse.
E acresceu:
“Nesse passo, a suspensão constitui providência excepcional, na qual o requerente tem o ônus de indicar na inicial, de forma evidente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial impugnada viola severamente um dos bens jurídicos tutelados”.
O presidente do TJ/RO sacramentou:
“Não obstante a parte defenda ser devida a concessão da suspensão da decisão liminar, por dano inverso à população candeiense (interesse público), em face do violação à ordem pública, é certo que não hádemonstração do efetivo prejuízo que ela poderá causar”.
E encerrou:
“Além da ausência de colação de documentos nesse sentido, é imperioso notar que não há a demonstração de que a decisão ora atacada possui efeitos imediatos e lesivos ao Município, haja vista que os argumentos ventilados devem ser atacados nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807562-38.2023.8.22.0000. Desta forma, inexiste a demonstração, estreme de dúvidas, quanto à suscitada lesão à ordem pública, não se podendo presumi-la”, finalizou.
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