Publicada em 28/07/2023 às 15h09
Porto Velho, RO – Nesta terça-feira, 27 de julho de 2023, o Tribunal de Contas do Estado decidiu que a empresa Santo Antônio Energia (SAE) deve efetuar um repasse ao município de Porto Velho no valor de R$ 804.391,20 (oitocentos e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e vinte centavos). Essa decisão visa o cumprimento do Acórdão APLTC 00180/2020, que trata das obrigações de compensação socioambiental relacionadas ao Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, especificamente no distrito de Jaci-Paraná.
A empresa Santo Antônio Energia apresentou um extrato bancário (ID 1378733) com o intuito de comprovar a disponibilidade financeira imediata para a reaplicação do valor de R$ 497.402,99, que foi corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até abril de 2020 (ID 1378731). A unidade técnica, após análise das justificativas, sugeriu que a determinação contida no item IV do Acórdão APTC 00180/2020 foi cumprida e, portanto, a empresa deve realizar a transferência para a conta bancária indicada pelo Tribunal em favor do município de Porto Velho no valor total de R$ 804.391,20.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer n. 0087/2023-GPMILN (ID 1420071), concordou com a análise técnica e destacou que o Chefe do Poder Executivo do município de Porto Velho deve ser informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros repassados pela empresa Santo Antônio Energia, conforme o determinado no Acórdão APL-TC 00180/2020 (ID 925819).
Para efetivar o cumprimento da determinação do Tribunal, é necessário que a empresa Santo Antônio Energia faça o repasse do valor ao município de Porto Velho, que, por sua vez, deverá indicar como e onde o saldo atualizado da compensação socioambiental será aplicado. O município tem o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar à Corte de Contas que realizou a devida indicação à empresa, conforme o cálculo efetuado pelo corpo técnico, que totaliza o montante de R$ 804.391,20.
O Tribunal determinou que o Departamento do Pleno notifique o Senhor Hildon de Lima Chaves, Prefeito do município de Porto Velho, para que ele cumpra os termos indicados na determinação e informe onde e como o valor disponibilizado pela empresa Santo Antônio Energia será aplicado, referente à execução das obras de compensação socioambiental e econômica do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira no distrito de Jaci-Paraná.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva, relator do caso. Agora, é aguardado o cumprimento das determinações para o devido repasse dos recursos ao município de Porto Velho e a aplicação correta dos mesmos nas obras de compensação socioambiental.
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