Publicada em 21/07/2023 às 16h05
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) julgou irregulares as contas de um ex-deputado estadual de Rondônia, médico do Estado.
Isto porque, de acordo com a Corte de Contas, o servidor público teria recebido por 87 plantões especiais, de 2015 a 2018, “que não se encontram registrados nas folhas de pontos”.
Em decorrência disso, os conselheiros apontaram dano ao erário avaliado em mais de R$ 133 mil, que, atualizado, já giram em torno de mais de R$ 289 mil. Esta monta atualizada é a que o profissional da área da saúde terá de devolver aos cofres públicos estaduais, de acordo com o Acórdão.
Além do débito aplicado, o médico foi multado em R$ 9,4 mil.
O TCE/RO emitiu determinação para que o responsável cumpra com as seguintes obrigações, conforme decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão:
Recolhimento do valor do débito, devidamente atualizado, mencionado no item II da decisão, aos Cofres do Estado de Rondônia. O prazo estabelecido para essa comprovação é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da decisão.
Pagamento da multa indicada no item III da decisão ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas. Essa multa deverá ser depositada no Banco do Brasil, agência n. 2757-X, conta corrente n. 8358-5. A referida obrigação está embasada no art. 3º, III, da Lei Complementar n. 194/97.
A determinação do TCE/RO visa assegurar o cumprimento das obrigações legais e o correto encaminhamento dos valores devidos, de acordo com a legislação pertinente. O prazo estabelecido busca garantir que as devidas providências sejam tomadas dentro de um período razoável, permitindo que o tribunal acompanhe o cumprimento das determinações.
No julgamento ocorrido em 23 de junho de 2023, participaram quatro membros da Corte de Contas. O Conselheiro Francisco Carvalho Da Silva, o Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva e o Conselheiro Presidente da 2ª Câmara, Jailson Viana de Almeida, que também atuou como relator do caso. Além deles, a Procuradora de Ministério Público de Contas, Érika Patrícia Saldanha De Oliveira, esteve presente.
Contudo, foi declarada a suspeição do Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, em conformidade com o art. 146 do Regimento Interno da Corte de Contas.
O julgamento ocorreu em Porto Velho, e o documento foi devidamente assinado eletronicamente pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida, que atuou como Relator e Presidente da Segunda Câmara.