Publicada em 11/07/2023 às 14h22
Porto Velho, RO – O Diretório Municipal/Comissão Provisória do PMN de Itapuã do Oeste/RO teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2021 desaprovadas. A decisão foi tomada após a omissão do partido em constituir advogado nos autos dentro do prazo determinado.
Apesar de ter publicado um edital sem impugnação às contas, tanto o parecer técnico conclusivo quanto o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se pela desaprovação das contas do partido, devido à falta de constituição de advogado nos autos.
O Tribunal Superior Eleitoral já se pronunciou sobre casos semelhantes, afirmando que a não apresentação do instrumento de mandato para constituição de advogado não necessariamente resulta no julgamento das contas como não prestadas, desde que as contas de campanha sejam efetivamente prestadas.
No entanto, apesar de o partido ter instruído a prestação de contas com documentação suficiente para verificar suas receitas e despesas no exercício financeiro analisado, a ausência de advogado nos autos foi considerada uma irregularidade que comprometeu a integralidade das contas e inviabilizou sua análise.
Com base no art. 45, inciso III, alínea "a", da Resolução TSE n. 23.604/2019, as contas do Diretório Municipal/Comissão Provisória do PMN de Itapuã do Oeste/RO referentes ao exercício financeiro de 2021 foram desaprovadas. Não serão aplicadas custas e honorários advocatícios, conforme estabelecido pelo art. 4º da Resolução TSE n. 23.478/2016.
Após o trânsito em julgado, a decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), e os autos serão arquivados.
A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Gil de Oliveira, da 2ª Zona Eleitoral, em Porto Velho-RO.
DECISÃO:
PARECE DO MP: