Publicada em 01/07/2023 às 09h36
Porto Velho, RO – Todas as láureas à corajosa juíza de Direito Miria do Nascimento de Souza, da 1ª Vara Criminal de Colorado D’Oeste.
No decorrer da semana, o peso do seu malhete abalroou sete terroristas envolvidos em atos antidemocráticos na cidade que dá nome à comarca.
Todos eles, segundo os autos, atentaram contra a democracia em solo rondoniense e entre os comportamentos mais bestiais possíveis deflagrados estão: fechamento arbitrário do comércio local; emperramento da principal rodovia; e, ainda, violência contra membros da sociedade regional.
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Justiça condena à cadeia responsáveis por bloqueio em estrada de Rondônia após eleição de Lula em 2022; eles terão de indenizar as vítimas
Rondônia foi palco do caos após Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula, do PT, bater o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, do PL, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Gente que resolveu colocar em dúvida o processo eleitoral brasileiro acreditou piamente na impunidade, passando a integrar grupelhos como o denominado "Comitê do Movimento Civil de Colorado", cujas condutas foram evisceradas pelo Ministério Público do Estado (MP/RO) na ação que culminou com a sentença criminal assinada pela magistrada de primeiro grau.
Aliás, grupelhos não. Milícias. E neste caso, milícia armada.
A despeito da distância, a fagulha ilícita insurgente foi uma das inúmeras células embrionárias da tentativa de golpe de Estado promovida por bolsonaristas no dia 08 de janeiro de 2023, quando parte deles escolheu destruir as sedes dos Três Poderes na Capital Federal.
E tanto num caso como no outro, as consequências vieram a galope, com prisões, multas, chororô, esperneio, enfim, todas as coisas às quais poderiam ser evitadas caso não tivessem optado por aviltar o Estado Democrático de Direito em franca conflagração orquestrada.
“Não bastasse isso, segundo apurado, incitaram a população ao bloqueio da BR-435, especificamente em frente ao CTG, e lá, utilizando-se de veículos pesados e pneus, imobilizaram completamente o fluxo de veículos, controlando quem poderia passar nos dois sentidos (ida ou volta), somente permitindo a passagem (ir e vir) quando viaturas da PRF fazia-se presente na localidade, mas tão logo iam embora, o fluxo era interrompido novamente”, destacou a juíza em parte da sentença.
Para a juíza Direito Miria do Nascimento de Souza “É cristalina a participação dos denunciados, como pode ser percebida nos depoimentos testemunhais e interrogatórios, não existindo provas em contrário, uma vez que o liame existente entre as provas colhidas nos telefones apreendidos dos denunciados, certamente nos dá elevado grau de certeza da participação de todos os denunciados, face o evidente conluio associativo com fim específico de cometer os ilícitos ora debatidos nestes autos, corroborando com as demais provas”.
É o primeiro-grande passo para que todos os terroristas que tentaram destruir Rondônia por não se submeterem aos resultados democráticos das eleições – sacramentados pela maioria do povo –, sejam punidos exemplarmente pelos seus crimes contra o Brasil.
Nunca li tanta merda em um editorial! AFF - Nota da Redação: o senhor tem todo o direito de abrir seu próprio jornal, custear estrutura, pagar funcionários, recolher impostos, e aí, então, definir sua linha editorial. Um abraço.